Sancionada lei que aumenta penas para crimes cometidos em escolas

04 julho 2025 às 15h07

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Entrou em vigor a Lei nº 15.159, que estabelece penas mais severas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. A nova legislação foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, e publicada na edição do Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 3.
O texto altera dispositivos do Código Penal e da Lei dos Crimes Hediondos, acrescentando como circunstância agravante a prática de crimes em ambientes escolares, como escolas, faculdades, universidades e centros educacionais.
Conforme a nova regra, nos casos de homicídio, cuja pena atual varia de seis a 20 anos de reclusão, a punição poderá ser aumentada em dois terços quando o crime for cometido nessas instituições por pessoas do círculo próximo da vítima, como pais, padrastos, madrastas, tios, irmãos, cônjuges, companheiros, tutores, curadores, preceptores ou empregadores, além de professores ou funcionários da escola.
Ainda de acordo com a lei, o homicídio terá pena acrescida de um terço até a metade se a vítima possuir deficiência, doença limitante ou for considerada física ou mentalmente vulnerável. A pena também será aumentada de um terço a dois terços em casos de lesão dolosa contra autoridade ou agente público do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, quando no exercício da função ou em razão dela.
Nova legislação
A nova legislação inclui entre os crimes hediondos o homicídio praticado por grupo de extermínio — mesmo se cometido individualmente — e a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, ou com resultado morte, quando praticada contra agentes do sistema prisional, da Força Nacional, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de justiça, também no exercício de suas atribuições ou em decorrência delas.
Alckmin assinou a sanção na condição de presidente em exercício, devido à ausência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que participou da 66ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, em Buenos Aires, Argentina. Durante a viagem, Lula também se reuniu com o presidente do Paraguai, Santiago Peña, e visitou a ex-presidenta argentina Cristina Kirchner, que cumpre pena em prisão domiciliar por corrupção.
A sanção da Lei nº 15.159 foi acompanhada pelos ministros em exercício Manoel Carlos de Almeida Neto (Justiça) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos). Alckmin e Neto também assinaram a Lei nº 15.163, que modifica dispositivos do Código Penal e de estatutos que tratam dos direitos da pessoa idosa, da pessoa com deficiência e da criança e do adolescente, endurecendo as punições para crimes de abandono e maus-tratos.
Entre as mudanças, a nova redação aumenta a pena para quem abandonar pessoa incapaz sob sua responsabilidade, passando de detenção de seis meses a três anos para reclusão de dois a cinco anos. A reclusão, ao contrário da detenção, admite cumprimento inicial em regime fechado. Em casos de lesão corporal grave, a pena pode chegar a sete anos, e a 14 anos se o abandono resultar em morte.
A legislação também trata de crimes como a exposição de idosos a riscos à saúde ou à integridade física e psíquica, o abandono de pessoas com deficiência com consequências graves e a apreensão indevida de crianças ou adolescentes.