Em votação realizada nesta terça-feira, 16, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020, que autoriza estados, o Distrito Federal e os municípios a efetuarem o pagamento retroativo de direitos remuneratórios que tiveram a contagem suspensa durante a pandemia de covid-19. A matéria, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União), segue agora para sanção presidencial.

Apresentada quando a parlamentar ainda exercia mandato de deputada federal, a proposta autoriza o pagamento de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Para que o pagamento seja realizado, é necessário que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública durante a pandemia e possua disponibilidade orçamentária, sem repasse de encargos a outros entes da Federação.

Autora do projeto, a senadora Professora Dorinha afirmou que a iniciativa trata de uma consequência da Lei Complementar 173/2020, que interrompeu a contagem de tempo para vantagens funcionais como medida de enfrentamento à crise fiscal no período pandêmico. “Muitos servidores seguiram trabalhando em condições extremamente difíceis, especialmente na educação e na saúde, e tiveram seus direitos interrompidos. Este projeto restabelece o equilíbrio, com responsabilidade fiscal e respeito à autonomia dos entes federados”, declarou.

A proposta teve como relator no Senado o senador Flávio Arns (PSB-PR), que incorporou alterações para ampliar o alcance do texto. A versão aprovada substitui a expressão “servidores públicos” por “quadro de pessoal”, o que inclui também empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o relator, a autorização não cria novas despesas obrigatórias, limitando-se a permitir o pagamento retroativo nos casos em que haja capacidade orçamentária comprovada e observância dos limites legais de gastos com pessoal.