O Senado aprovou nesta semana um projeto de lei que estabelece novas restrições à publicidade de apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como “bets”. A proposta ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor.

De autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), o texto foi aprovado na Comissão de Esporte na quarta-feira (28), sob relatoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que apresentou um substitutivo. Como a Comissão de Comunicação e Direito Digital, onde a matéria seria analisada em definitivo, ainda não foi instalada, o projeto segue agora para o plenário com pedido de urgência.

O principal objetivo é proteger a população, especialmente crianças e adolescentes, de eventuais impactos relacionados à prática de apostas. O texto prevê critérios claros para limitar a veiculação de conteúdos publicitários, buscando garantir maior transparência e proteção ao interesse público.

Entre as principais medidas, está a proibição de propagandas que utilizem a imagem ou participação de atletas, ex-atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades, mesmo que apenas como figurantes. A única exceção é para ex-atletas que tenham encerrado a carreira há pelo menos cinco anos. Também fica proibido o patrocínio, direto ou indireto, a juízes e membros de equipes de arbitragem.

Não será permitida a utilização de personagens, animações ou qualquer recurso audiovisual voltado ao público infantojuvenil, seja de forma direta ou subliminar. Além disso, as peças publicitárias não poderão apresentar as apostas como socialmente atraentes, tampouco como forma de sucesso pessoal, alternativa de emprego ou solução para problemas financeiros.

O envio de mensagens ou notificações sobre apostas, por qualquer meio, dependerá de consentimento prévio e explícito do destinatário.

O projeto também veda a publicidade impressa, o impulsionamento de conteúdo fora dos horários autorizados, bem como anúncios com teor sexista, discriminatório ou que associem as apostas a estereótipos de gênero. A divulgação de cotações ou probabilidades em tempo real durante transmissões esportivas ao vivo só será permitida nas plataformas oficiais dos operadores licenciados.

Por outro lado, a proposta permite que as apostas patrocinem equipes esportivas, podendo ter suas marcas nos uniformes, equipamentos e materiais de campo. Porém, uniformes destinados a menores de 18 anos não poderão exibir marcas relacionadas a apostas.

A exibição de publicidade também terá horários específicos. No rádio, será permitida apenas das 9h às 11h e das 17h às 19h30. Na televisão aberta, por assinatura, streaming e redes sociais, as propagandas poderão ser veiculadas entre 19h30 e 24h. Fora desses horários, a publicidade só será liberada em ambientes controlados, como sites e aplicativos de operadores, acessados voluntariamente pelo usuário, com restrição a maiores de 18 anos.

O patrocínio de eventos e programas esportivos, culturais ou jornalísticos será permitido sem limitação de horário, desde que restrito à exibição da marca, sem inserção de mensagens publicitárias. Em transmissões esportivas ao vivo, a publicidade será autorizada entre 15 minutos antes e 15 minutos após a realização do evento, mesmo que fora dos horários de restrição.

O projeto ainda autoriza que as apostas esportivas se beneficiem de leis de incentivo fiscal para apoiar eventos esportivos ou culturais, respeitando as regras de publicidade previstas no texto.

A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.