Após a divulgação do Jornal Opção Tocantins sobre o Procedimento Preparatório do Ministério Público do Tocantins (MPTO) que investiga a operação de antecipação dos passivos retroativos do Estado com o BRB, novos relatos de servidores enviados à reportagem contestam as versões oficiais até agora apresentadas pelo governo.

Em um dos casos, um servidor detalhou que fez a operação sem assinar qualquer contrato, sem preencher termo de aceitação, renúncia ou desistência, exigidos por lei, e que tudo foi realizado pelo aplicativo do BRB em poucos minutos.

Ele contou que nunca assinou contrato de cessão de crédito e não recebeu cópia de documento algum. Segundo o relato, o sistema já mostrava o valor disponível e a antecipação foi concluída “em cerca de 30 a 40 minutos”, sem assinatura física ou eletrônica. “Eu não recebi contrato nenhum. Nunca assinei nada. Só cliquei no app e caiu”, relatou.

Lançamento de susposta dívida dos servidores no Banco Central | Foto: Jornal Opção Tocanitns

Lançamentos no Banco Central e remoções após repercussão

O Jornal Opção Tocantins também recebeu contato do denunciante que originou a denúncia no MPTO. Ele reforçou que o BRB lançou servidores como devedores no Banco Central, como se a operação fosse empréstimo consignado, e não cessão de crédito. Há também casos de servidores que afirmam terem sido classificados como inadimplentes no Serasa. O jornal teve acesso a documentos de cobrança enviados pelo Serasa a uma servidora pública, registrada em dezembro do ano passado, em que o valor da anotação era de quase R$ 20 mil.

Segundo ele, essa prática contraria o modelo jurídico de cessão de crédito. “Quando o servidor cede o direito ao valor retroativo, o banco passa a deter o crédito diretamente contra o Estado e não contra o servidor. Ou seja, o servidor não poderia aparecer como devedor no Banco Central”, disse.

O denunciante vai além e acusa o governo de repassar valores ao BRB sem comprovar a existência de contratos assinados, condição básica para validar a cessão. Ele argumenta que, sem contrato, não existe renúncia formal ao crédito, o que tornaria os repasses regulares apenas na aparência, mas inválidos sob o ponto de vista jurídico.

De acordo com ele, o Estado teria adotado o discurso do banco e estaria “comprando a briga”, ao insistir que a operação foi feita “dentro da legalidade e com base em contrato”, sem apresentar nenhuma prova disso. “Nada disso existe. Não tem contrato. Não tem termo. É tudo no aplicativo”, afirmou.

Nota do BRB

Em resposta à reportagem, o Banco de Brasília (BRB) afirmou que todas as operações de antecipação dos passivos retroativos do Estado do Tocantins foram formalizadas pelo aplicativo do banco. Segundo a instituição, as cláusulas do contrato de cessão de crédito são disponibilizadas integralmente na plataforma, e a concordância dos servidores é registrada por assinatura eletrônica em ambiente seguro.

O BRB ressaltou que, nessa modalidade, o banco antecipa valores que os servidores têm a receber do Estado, e passa a cobrar diretamente do governo, que realiza os descontos por meio de consignações em contracheque incidentes exclusivamente sobre os valores dos passivos. A instituição negou que haja qualquer cobrança direta ou negativação dos clientes.

O Jornal Opção Tocantins também questionou a Secretaria da Administração (Secad) a respeito, mas não recebeu retorno.

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