A engenheira civil de 67 anos, que atuava como servidora pública em Palmas, foi condenada a devolver R$ 188.293,11 aos cofres municipais após ser considerada responsável por improbidade administrativa. A decisão foi tomada pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, em 9 de novembro de 2024, em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins.

De acordo com a ação, a servidora foi identificada como uma “funcionária fantasma”, por não cumprir suas funções, não comparecer ao local de trabalho e continuar recebendo salários entre 2013 e agosto de 2015, período em que uma auditoria da prefeitura constatou as irregularidades. O valor de R$ 188.293,11 refere-se aos vencimentos pagos durante esse período sem que a servidora tivesse desempenhado suas atividades profissionais.

A defesa da engenheira argumentou que o processo estava prescrito, ou seja, o direito de ajuizar a ação teria expirado, e também negou que a servidora tenha faltado ao trabalho, alegando que a administração municipal teria informado um local de lotação incorreto durante a investigação. A defesa ainda mencionou que a servidora foi inicialmente demitida, mas depois foi reintegrada ao cargo por meio de outra decisão judicial, já transitada em julgado.

O juiz, ao julgar o caso, rebateu as alegações da defesa, considerando que foram apresentadas “argumentações vazias”, sem fundamentos suficientes para afastar a condenação. Ele destacou que o fato de a servidora ter sido demitida por não atender aos requisitos do concurso público (formação acadêmica) estava sendo tratado em outro processo judicial, distinto deste. Além disso, ressaltou que a pretensão de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa é “imprescritível”, ou seja, não há prazo para o pedido de devolução dos valores, mesmo que os atos que causaram o dano já tenham prescrito do ponto de vista penal.

A decisão do juiz determinou que a servidora deve restituir o valor de R$ 188.293,11, acrescido de correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação válida. A apuração dos valores será feita na fase de liquidação de sentença. A engenheira tem a possibilidade de recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.