A Lei Complementar 226/26 estabelecida pelo presidente Lula foi publicada nesta terça-feira, 13, e encerra oficialmente o congelamento do tempo de serviço dos servidores públicos durante a pandemia da Covid-19. A nova lei foi uma proposta da senadora Professora Dorinha (União), conhecida como “Descongela Já”, apresentada ainda quando era deputada federal. A medida reconhece 583 dias como período de efetivo exercício, restabelecendo direitos suspensos entre 2020 e 2021.

O congelamento havia sido imposto pela Lei Complementar 173/2020, em vigor de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Com a nova legislação, sancionada neste ano, esse intervalo passa a ser contabilizado para fins de adicionais por tempo de serviço, como quinquênios, anuênios, licenças-prêmio e progressões de carreira. A lei também autoriza as gestões a realizarem o pagamento retroativo dos direitos remuneratórios, desde que tenham decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e disponham de orçamento para isso.

A senadora Professora Dorinha disse que a medida corrige uma injustiça histórica com o funcionalismo público, especialmente com os profissionais da educação, que ficaram fora das exceções concedidas a outras categorias. “Esses servidores não deixaram de trabalhar, não deixaram de servir à população. Reconhecer esse tempo é reconhecer o valor de quem sustentou o serviço público em um dos períodos mais difíceis da nossa história”, frisou a senadora.

Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios e destacou que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão.

“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, aponta o comunicado.

Ainda de acordo com o Palácio do Planalto, do ponto de vista fiscal, “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. (…) A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos”.