A Medida Provisória nº 8, de 27 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.783, revogou a eleição pela comunidade escolar para a escolha de diretores das unidades de ensino de Palmas. A eleição estava prevista na Lei nº 3.057/2024, resultado de reivindicação da categoria e conquista do movimento sindical.

Para o Sintet, a MP representa um ataque à gestão democrática da educação pública em Palmas, ao eliminar a participação da comunidade escolar e substituir a etapa de eleição por um critério de “meritocracia” não definido no texto.

O sindicato afirma que a medida fere a Lei Federal nº 14.644/2023, que alterou a LDB (Lei 9.394/1996) e determina que Estados e Municípios garantam a participação das comunidades escolar e local na gestão da educação básica. Além disso, a MP também afrontaria o PCCR, o Conselho Municipal de Educação e a própria Lei do Fundeb, que vincula repasses de recursos à efetivação da gestão democrática.

Segundo o Sintet, já foram iniciadas ações de mobilização política e jurídica para contestar a MP na Câmara Municipal, com articulação junto a vereadores.

“A eleição democrática ouve pais, alunos, professores e trabalhadores do chão da escola. Essa MP é um retrocesso, fere leis federais, estaduais e municipais e pode comprometer até o recebimento de recursos da educação. Vamos lutar em todas as frentes, política e judicialmente, para garantir que a gestão democrática continue sendo um direito da comunidade escolar”, afirmou a presidenta do Sintet Palmas, Rose Marques.

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