STF decide que aposentadoria compulsória deixa de ser pena máxima para magistrados em processos disciplinares
26 maio 2026 às 17h35

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira, 26, que a aposentadoria compulsória remunerada deixa de ser aplicável como sanção máxima a magistrados. A deliberação confirmou posicionamento individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeitou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento manteve o entendimento de que a penalidade mais elevada em casos disciplinares passa a ser a perda do cargo, com consequente perda da remuneração, em substituição à aposentadoria compulsória, anteriormente prevista como sanção administrativa.
O recurso da PGR buscava reverter a decisão monocrática de Dino e levar o caso ao plenário do Supremo. O pedido, no entanto, não foi acolhido pela Primeira Turma.
A aposentadoria compulsória vinha sendo aplicada como punição a magistrados, permitindo o afastamento da função, mas com manutenção de remuneração proporcional ao tempo de serviço. O tema era objeto de debate no âmbito jurídico por sua aplicação em casos disciplinares.
Em março deste ano, Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a aplicar a perda do cargo como a sanção mais severa em casos de infrações disciplinares cometidas por magistrados.
Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.
A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal (STF).
No julgamento desta terça, a única divergência foi do ministro Cristiano Zanin, que discordou da tese de que os casos de perda de cargo após a decretação da aposentadoria compulsória devam tramitar no Supremo, como defenderam os colegas.
A avaliação da maioria da turma é de que as decisões do CNJ nos casos de perda de cargo precisam ser referendadas pelo STF, já que o cargo de juiz é vitalício.
Além de uma garantia do processo legal, a medida é vista como uma forma de evitar que os casos se arrastem na Justiça por muito tempo sem uma decisão definitiva.
Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições. Eles foram punidos por infrações graves como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa.
Segundo Dino, a pena de aposentadoria compulsória não cabe “no ordenamento jurídico vigente”. Por isso, magistrados que cometem crimes não poderão ser sancionados com a medida.
No entendimento do ministro, a reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria compulsória como punição.
“A Emenda Constitucional nº103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, disse Dino na decisão.
“Aos magistrados são aplicáveis as regras de aposentadoria constantes do artigo 40 da Constituição Federal, o qual não prevê a transferência compulsória para a inatividade com recebimento de aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave”, afirmou.
Dino decidiu sobre o caso após a análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do CNJ, que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
Recurso contra a decisão
No recurso apresentado contra a decisão do ministro Dino, a PGR sustentou que o caso deveria ser analisado pelo plenário do Supremo, e não pela Primeira Turma.
A Procuradoria afirma que a decisão se baseou em “intenções louváveis”, mas que pode representar risco ao Judiciário e ao Ministério Público, ficando vulneráveis a pressões políticas.
A PGR apontou ainda que a decisão de Dino representou interferência na atuação do Congresso.
“Tal construção hermenêutica retira o papel do legislador complementar da definição das sanções aplicáveis à magistratura, deslocando para a interpretação judicial a escolha política sobre quais condutas permitirão, ou não, a perda do cargo: precisamente o que a reserva de lei visa a impedir”.
Como o recurso não foi acolhido pela Primeira Turma, a PGR pode tentar levar a discussão para o plenário do STF.
Desde a decisão de Flávio Dino, o Conselho Nacional de Justiça vem discutindo a aplicação da medida em processos disciplinares. O órgão possui uma resolução sobre o tema que ainda será analisada pelo plenário, embora haja tendência de aguardar o posicionamento da Primeira Turma do Supremo.A decisão
Antes do entendimento firmado por Dino, a aposentadoria compulsória era prevista como a principal sanção administrativa na magistratura. A previsão está na Lei Orgânica da Magistratura para casos de infrações disciplinares consideradas graves. O texto legal, no entanto, não detalha quais situações se enquadram como graves.
