STF declara inconstitucional lei do Tocantins que validava títulos paroquiais de terras
29 março 2026 às 09h51

COMPARTILHAR
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 3.525/2019, do Tocantins, que permitia a convalidação de registros imobiliários rurais sem origem em títulos expedidos pelo poder público. A decisão foi tomada na sexta-feira, 27, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7550, sob relatoria do ministro Nunes Marques.
A norma autorizava o reconhecimento, com força de título de domínio, de imóveis rurais registrados em cartório, mesmo sem comprovação de alienação ou concessão estatal. Entre os casos abrangidos estavam áreas baseadas em títulos paroquiais, sendo registros do século XIX emitidos por igrejas no período imperial.
O STF entendeu que a lei violava dispositivos constitucionais, especialmente o artigo 188, que determina a destinação de terras públicas e devolutas para fins de reforma agrária. Também foi apontada a invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e registros públicos.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, que argumentou que a convalidação de registros sem análise da cadeia dominial poderia institucionalizar a grilagem de terras, ampliar conflitos fundiários e favorecer o desmatamento, especialmente na região do Matopiba.
No processo, a Advocacia-Geral da União sustentou que a legislação estadual criava um mecanismo simplificado para transformar registros precários em títulos de propriedade, sem avaliação da finalidade do uso da terra ou observância das diretrizes nacionais de política agrária.
Com a decisão, fica definitivamente invalidada a legislação estadual, que já estava suspensa há cerca de dois anos por medida cautelar.
A data do julgamento coincidiu com a abertura da II Feira Estadual da Reforma Agrária no Tocantins. Segundo a Direção Estadual do MST, foi solicitado um ofício ao Instituto de Terras do Tocantins (ITERTINS), que encaminhou uma relação de fazendas e municípios. Nela, verificou-se a titulação de cerca de 50 mil hectares com base em títulos paroquiais — registros de terra do século XIX, emitidos por igrejas no Brasil Imperial, entre 1850 e 1860.
Trata-se de uma questão fundiária anterior à criação do Estado do Tocantins, quando a região ainda integrava o Estado de Goiás. À época, a função hoje desempenhada pelo ITERTINS era atribuída ao Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás (IDAGO).
A lei foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o argumento de que permitia o registro irregular de terras, além de favorecer o aumento de conflitos no campo e do desmatamento. A Corte também considerou que estados não têm competência para, por meio de legislação própria, regularizar áreas pertencentes à União com finalidade de atender interesses privados.
A norma foi sancionada em 2019, durante a gestão do então governador Mauro Carlesse, que posteriormente foi alvo de processo de impeachment na Assembleia Legislativa do Tocantins em meio a denúncias relacionadas à administração pública.
Na ação, sustenta-se que as terras públicas devolutas devem ser destinadas prioritariamente à reforma agrária, à agricultura familiar e à garantia de direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, conforme previsto na Constituição Federal. O texto também aponta a grilagem de terras como um dos fatores associados à ocorrência de conflitos no campo.
Outro ponto questionado foi a criação, pela lei estadual, de instrumentos como o chamado “reconhecimento de domínio”, que, segundo os argumentos apresentados, alterava o alcance da legitimação de posse ao permitir a ampliação de direitos sobre áreas públicas sem a comprovação da origem da propriedade.
