STF é acionado para barrar nova Lei do Licenciamento por violação à Constituição e riscos ambientais
19 janeiro 2026 às 12h56

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A poucos meses de a nova legislação ambiental entrar em vigor, a disputa em torno das mudanças no licenciamento chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em 29 de dezembro de 2025, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e o PSOL protocolaram uma ação para suspender a Lei Geral do Licenciamento (Lei nº 15.190/2025) e a Lei nº 15.300/2025, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE). As entidades afirmam que os dois textos enfraquecem mecanismos de avaliação de impactos ambientais e violam a Constituição Federal, apontando pelo menos 45 artigos e 16 dispositivos em desacordo com a Carta Magna.
No documento enviado à Corte, as organizações pedem que o caso seja julgado como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), instrumento que permite ao STF declarar a nulidade de leis ou atos normativos que contrariem a Constituição. Entre os pontos questionados estão a delegação ampla a estados e municípios para definir regras de licenciamento, a dispensa de licença ambiental para atividades e empreendimentos potencialmente poluidores e as restrições à participação de órgãos de consulta de povos indígenas e quilombolas.
Outras 11 organizações assinam o pedido como amicus curiae, entre elas a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), o Greenpeace, o Instituto Socioambiental (ISA) e o Observatório do Clima.
Apesar de a ministra Marina Silva ter afirmado publicamente que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) avaliava ingressar com ação após o Congresso derrubar 53 vetos presidenciais em novembro, a lei foi promulgada sem judicialização imediata por parte do governo federal. Após a publicação da reportagem, o MMA informou, em nota, que cabe à Advocacia-Geral da União (AGU) iniciar eventual processo de judicialização e que o governo segue analisando essa possibilidade.
Sobre a iniciativa das organizações, o MMA ressaltou “o direito pleno, fundamental e constitucional da sociedade civil de apresentar seus pleitos à Suprema Corte”. Acrescentou que atuou para “preservar o licenciamento ambiental enquanto ferramenta capaz de evitar, reduzir e compensar impactos adversos de atividades potencialmente poluidoras”.
“O presidente Luiz Inácio Lula da Silva realizou, em agosto, 63 vetos estratégicos ao projeto, dos quais 52 foram posteriormente rejeitados pelo Congresso Nacional. As mudanças na lei sugeridas pelo presidente mantinham a integridade do processo de licenciamento ambiental no país ao mesmo tempo que consideravam pontos de modernização da legislação trazidos pelos parlamentares”, completou.
A lei passa a valer em 4 de fevereiro de 2026. Ela foi sancionada em agosto de 2025 e, após a derrubada dos vetos, promulgada em 8 de dezembro de 2025 pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Pela regra, tanto o presidente da República quanto o presidente do Senado poderiam promulgar o texto; neste caso, Lula não o fez.
De acordo com o Observatório do Clima, as organizações que apoiam a ação da Apib e do PSOL esperam que o STF analise as contestações ainda neste mês e impeça que a Lei Geral do Licenciamento passe a vigorar como novo regulamento para obras licenciadas.
“A Lei nº 15.190/2025, em diversos pontos relativos a decisões importantes, limita-se a estabelecer uma delegação aberta aos entes licenciadores, um cheque em branco, sem cumprir a função de norma geral e colidindo com a lógica da sistema de legislação concorrente no qual se inserem os temas afetos à questão ambiental”, argumentam na ação.
Um dos fundamentos citados é o artigo 170 da Constituição Federal, que estabelece que a ordem econômica brasileira é baseada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, devendo assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social, observando princípios como defesa do meio ambiente, função social da propriedade, redução das desigualdades e livre concorrência.
Licença única e riscos apontados
Suely Araújo, ex-presidente do Ibama e coordenadora do Observatório do Clima, afirma que uma das principais preocupações recai sobre a Lei nº 15.300/2025, que cria a Licença Ambiental Especial (LAE). O instrumento visa acelerar o licenciamento de obras e atividades classificadas como “estratégicas” pelo governo federal, com prazo máximo de um ano.
A LAE altera o modelo vigente, que prevê três etapas distintas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Com a nova regra, apenas uma fase será exigida.
“Todos os processos que vão pra LAE são impactantes, não é para empreendimento pequeno. Ela deveria ter um rito mais cuidadoso e não mais célere. Na LAE eles colocam o tempo de 12 meses para tudo. Isso vai retirar a exigência de estudos que são típicos das fases de instalação e operação. Isso inverte a lógica do que diz a Constituição”, afirma.
Especialistas ouvidos pela InfoAmazonia avaliam que a LAE pode abrir caminho para grandes empreendimentos de infraestrutura, agronegócio, mineração e exploração de petróleo na costa amazônica, ao mesmo tempo em que esvazia a análise técnica e a participação social, reduzindo salvaguardas em áreas protegidas e territórios tradicionais.
Sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025), a InfoAmazonia já mostrou que, se mantida como está, pode afetar povos indígenas, quilombolas, unidades de conservação e sítios arqueológicos, além de facilitar a exploração de minérios em áreas próximas a esses territórios. O texto modifica zonas de impacto dos empreendimentos e retira a obrigatoriedade de Estudo de Impacto Ambiental para terras indígenas e quilombos ainda não homologados.
Em dezembro, a reportagem também revelou que a nova lei cria brecha para avanço do agronegócio sobre mais de 120 mil imóveis não regularizados em 394 unidades de conservação na Amazônia. O texto dispensa licenciamento para pecuária e lavouras e reduz o papel do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), tornando sua atuação mais reativa e menos preventiva.
