STF proíbe saque em dinheiro de emendas parlamentares
04 março 2026 às 08h03

COMPARTILHAR
O ministro Flávio Dino determinou nesta terça-feira (3) a proibição de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares. A medida também se aplica a recursos transferidos para contas de empresas beneficiárias.
Segundo o ministro, a vedação aos saques em dinheiro não impede a movimentação financeira para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços. Os repasses poderão ser realizados por meio de transferências eletrônicas, incluindo PIX.
Na mesma decisão, Dino determinou que o Banco Central regulamente, no prazo de 60 dias, os procedimentos relacionados aos saques de recursos provenientes de emendas. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deverá participar da regulamentação.
Em agosto do ano passado, o ministro já havia determinado que o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste adaptassem seus sistemas eletrônicos para impedir o repasse de emendas por meio de contas de passagem e saques diretamente no caixa. No entanto, foram constatadas inconsistências na implementação das medidas.
Desde que tomou posse no STF, em 2024, Flávio Dino passou a conduzir os processos relacionados à transparência na destinação de emendas parlamentares. Em fevereiro do ano passado, ele homologou um plano de trabalho no qual o Congresso Nacional se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas indicações e os beneficiários finais dos recursos. A homologação permitiu a liberação dos pagamentos, que estavam suspensos em razão da falta de mecanismos de transparência.
