STF retoma julgamento da tentativa de golpe com expectativa sobre voto de Cármen Lúcia nesta quinta-feira, 11

11 setembro 2025 às 08h03

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve apresentar nesta quinta, 11, o quarto voto no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. A sessão da Primeira Turma está marcada para as 14h.
O voto da ministra pode ser decisivo para definir o placar em relação a alguns acusados e até o momento, há maioria pela condenação do tenente-coronel Mauro Cid e do ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Dois ministros já se posicionaram pela condenação de todos os réus: Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino. Ambos divergem quanto às penas: Moraes sugeriu a soma das punições, enquanto Dino defendeu a fixação conforme o grau de envolvimento de cada acusado. O ministro Luiz Fux apresentou voto divergente, propondo a absolvição parcial ou total, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, para quem considerou não haver provas suficientes para condenação.
Na semana passada, Cármen Lúcia já havia chamado a atenção durante a fase de sustentações orais ao questionar a defesa do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira. O advogado alegava que seu cliente teria tentado convencer Bolsonaro a não adotar medidas extremas. A ministra, então, perguntou: “Demover de quê?”, associando o argumento à possível cogitação de atos golpistas.
Após o posicionamento de Cármen Lúcia, restará apenas o voto do ministro Cristiano Zanin, que encerra a ordem por ser o mais novo integrante da Turma. A expectativa é de que a deliberação seja concluída ainda nesta semana, em sessões previstas para quinta, 11, e sexta, 12.
O julgamento envolve oito réus, entre eles ex-ministros e ex-comandantes militares, acusados de crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A decisão final será tomada por maioria de votos.
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