STF retoma julgamento de Bolsonaro com voto do ministro Luiz Fux

10 setembro 2025 às 06h12

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 10, às 9h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete aliados acusados de participação em uma trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.
Até agora, dois ministros já votaram. O relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino se manifestaram pela condenação dos réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. O ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem responde somente pelos três primeiros crimes.
A sessão desta quarta-feira começa com o voto do ministro Luiz Fux, o terceiro a se manifestar. Em seguida, votarão Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, completando os cinco integrantes do colegiado. A maioria para condenação ou absolvição será atingida com três votos.
O tempo de pena será definido apenas depois da rodada completa de votação sobre a condenação ou absolvição. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado. Também foram marcadas sessões para quinta, 11, e sexta-feira, 12, quando deve se encerrar o julgamento.
Prisão e recursos
A eventual prisão dos réus condenados não ocorrerá de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação é que a prisão poderá ser efetivada.
Em caso de condenação com ao menos um voto pela absolvição, Bolsonaro e os demais réus terão direito a mais um recurso para tentar evitar a prisão. Com a publicação do acórdão, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, usados para esclarecer omissões ou contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não muda o resultado e costuma ser rejeitado, sendo julgado pela própria Primeira Turma.
Para que o caso seja julgado novamente no plenário do STF, os acusados precisariam obter pelo menos dois votos pela absolvição, o que permitiria apresentar embargos infringentes contra a decisão.