O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata dos atos administrativos que tratam da criação de um curso de Medicina no município de Colinas do Tocantins, vinculado à Universidade de Gurupi (UnirG). A decisão foi proferida em caráter cautelar pelo ministro André Mendonça, no último dia 20, no âmbito da Reclamação 89.300, apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO).

O entendimento do STF é de que a UnirG, por ser uma universidade municipal, não pode criar ou implantar cursos e campi fora do município-sede, que é Gurupi. A Corte considerou que a instituição descumpriu decisão anterior do próprio STF, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.247, relatada pelo ministro Flávio Dino.

Na decisão, o ministro André Mendonça determinou a suspensão de todos os atos relacionados à implantação do curso em Colinas, incluindo: resolução que aprovou o projeto do curso; edital de processo seletivo; seleção ou contratação de professores; e quaisquer atos preparatórios para início das aulas, previstas para fevereiro de 2026.

Segundo o relator, mesmo atos classificados como preparatórios configuram violação à decisão da Corte quando têm como finalidade a implantação de cursos vedados constitucionalmente.

A decisão do STF tem efeito imediato e permanece válida até nova deliberação da Corte. O processo segue em tramitação, e a UnirG deverá prestar informações ao Supremo dentro do prazo estabelecido.

O STF reafirmou que a atuação de universidades municipais no ensino superior se restringe ao território do município que as instituiu, não sendo permitida a expansão territorial para outras cidades. A exceção prevista no artigo 242 da Constituição Federal, segundo o entendimento da Corte, autoriza apenas a manutenção de cursos já existentes e em funcionamento, não a criação de novas unidades.

A decisão também considerou o risco de consolidação de situação irreversível, caso o curso viesse a iniciar atividades antes do julgamento definitivo da reclamação.

Contexto regulatório

A suspensão da expansão da UnirG ocorre em um momento em que o curso de Medicina da instituição também passou por avaliação nacional. Na edição 2025 do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), o curso obteve conceito 2, considerado insatisfatório pelo Ministério da Educação (MEC).

O Enamed avalia o desempenho de estudantes concluintes de Medicina com base em competências previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais. De acordo com o MEC, resultados abaixo do padrão podem subsidiar ações de acompanhamento e supervisão, sem aplicação automática de sanções.