STF suspende diligências do STJ contra deputado Ricardo Ayres no âmbito da operação Fames-19

15 setembro 2025 às 14h13

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nesta segunda-feira, 15, liminar parcial em favor do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), suspendendo temporariamente o andamento de diligências específicas autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da Operação Fames-19, que investiga desvio de R$ 73 milhões de recursos para cestas básicas para população em vulnerabilidade no auge da pandemia.
A decisão monocrática será analisada futuramente pela 1ª Turma do STF, em sessão virtual agendada para o período de 26 de setembro a 3 de outubro.
A medida atende a Reclamação Constitucional (RCL) 84.434, apresentada pela Câmara dos Deputados na semana passada, que questionava a busca e apreensão realizada no apartamento funcional de Ayres em 3 de setembro pelo STJ. A Câmara sustentou que, por se tratar de parlamentar federal, qualquer investigação que implique medidas cautelares contra o deputado deve ser apreciada pelo STF, garantindo a prerrogativa do foro e respeitando o Estatuto Constitucional dos Congressistas.
Na decisão, Dino determinou que os autos e todo o material apreendido relacionados a Ayres sejam remetidos ao STF, para que a Corte delibere sobre a competência e eventual desmembramento do inquérito. O relator destacou que a medida é específica, proporcional e adequada para preservar as garantias constitucionais, sem impedir o prosseguimento das investigações em relação a outros envolvidos.
Dino ainda reforça:
Anoto que, no caso, a Câmara não reivindica nenhum tipo de “blindagem” ao parlamentar, posto que, de fato, esta seria absolutamente incompatível com o Estado de Direito – no qual todos podem ser investigados. Como se trata de “cláusulas pétreas”- insuscetíveis de alteração até por emenda à Constituição – assiste razão à Câmara ao se dirigir ao STF com o pedido de tutela protetora do dever de investigação exercido conforme o devido processo legal.
Segundo o ministro, a decisão visa evitar risco de violação das prerrogativas parlamentares e assegurar segurança jurídica. “O deferimento da liminar não suspende o andamento das investigações em relação a todos os investigados, mas apenas às diligências dirigidas ao deputado federal até pronunciamento do STF”, afirma a decisão.
O processo havia sido originalmente distribuído ao ministro Edson Fachin, que se declarou suspeito, e foi, então, redistribuído a Flávio Dino.
O deputado Ricardo Ayres recebeu com aprovação a decisão do STF, que reforçou, segundo ele, a necessidade de respeito à Constituição e às prerrogativas parlamentares. Ele teria destacado que o inquérito em questão se refere a fatos de 2021, quando ainda ocupava o cargo de deputado estadual, sem qualquer relação com seu atual mandato federal. Na ocasião, segundo Ayres, a destinação das emendas para enfrentamento da covid-19 seguia regras legais, e a responsabilidade pela compra, pagamento e fiscalização da entrega das cestas básicas cabia exclusivamente ao Governo do Estado.
O parlamentar também teria afirmado confiar no trabalho da Justiça e na completa apuração dos fatos, ressaltando que é importante agir com cautela para não comprometer reputações construídas ao longo da vida pública. Para ele, quando não há indícios concretos de participação, devem ser evitados pré-julgamentos e interpretações equivocadas, de forma a não prejudicar injustamente a trajetória de quem sempre pautou sua atuação pela integridade.