A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, recurso do ex-secretário de Finanças de Palmas, Edmilson Vieira das Virgens, e confirmou a legalidade do compartilhamento de provas entre diferentes inquéritos da Polícia Federal, no âmbito das operações Plano Inserto e Segundo Plano. As investigações apuram supostos desvios de recursos da gestão da ex-prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), envolvendo contratos do transporte escolar e a compra de kits pedagógicos, que somam mais de R$ 30 milhões.

O julgamento ocorreu em sessão virtual entre 18 e 24 de setembro, e o acórdão foi publicado no dia 25. O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, votou pelo desprovimento do agravo regimental apresentado pela defesa, acompanhado por todos os demais ministros da Turma.

As provas questionadas pela defesa foram colhidas em agosto de 2023, durante cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos no âmbito do inquérito que investigava supostas irregularidades no uso de verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Na ocasião, os investigadores encontraram, em pelo menos dois imóveis ligados a Edmilson, R$ 3,6 milhões em dinheiro e aproximadamente quatro quilos de ouro, guardados em bolsas e caixas, sem comprovação de origem. A Polícia Federal e o Ministério Público Federal consideraram que os valores poderiam estar relacionados a pagamentos de propina ou lavagem de dinheiro, já que parte deles foi movimentada por contas de terceiros, incluindo o primo Marco Antônio Silva Santos e o operador Ernando Laguna da Fontoura, que realizaram transferências e saques que somaram R$ 190 mil.

Além disso, a investigação apontou compra suspeita de um terreno de mil metros quadrados na região sul de Palmas, adquirido por Marco Antônio por R$ 500 mil, três dias antes de Edmilson assinar decreto aprovando um loteamento no local.

O ex-secretário chegou a ser preso em flagrante. Após a prisão, Edmilson foi exonerado do cargo e obteve liberdade provisória mediante fiança de R$ 120 mil. A decisão judicial destacou que a posse de quantia tão elevada de dinheiro e joias era incompatível com a renda declarada pelo ex-secretário, determinando também o afastamento do cargo e a proibição de contato com outros investigados.

Edmilson Vieira das Virgens | Foto: Prefeitura de Palmas

A defesa de Edmilson alegou que não havia vínculo entre os bens apreendidos e os delitos investigados, sustentando que o compartilhamento de provas violaria garantias constitucionais. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já havia autorizado o compartilhamento.

No STJ, o Recurso em Habeas Corpus nº 202964/DF buscava anular a decisão, mas foi inicialmente negado em decisão monocrática e, posteriormente, confirmado pela Sexta Turma com a rejeição do agravo regimental.

O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, afirmou que a apreensão de dinheiro e joias sem origem comprovada se enquadra no conceito de conexão fático-probatória com os crimes investigados, que incluem contratação direta ilegal, corrupção passiva e lavagem de capitais. O ministro ressaltou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal admite o uso de provas em diferentes procedimentos quando há relação direta entre os fatos.

Com a decisão, a Polícia Federal está autorizada a utilizar os mesmos elementos de prova nas operações Plano Inserto e Segundo Plano. Segundo o Ministério Público Federal, essa possibilidade é essencial para dar continuidade às investigações, que apuram um esquema mais amplo de desvio de recursos da educação e ocultação de valores ilícitos.

Joias foram apreendidas pela PF em operação — Foto: PF/Divulgação