Tarifa social de água e esgoto começa a valer com descontos para famílias de baixa renda
14 dezembro 2024 às 13h52
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A partir de 10 de dezembro, será concedido automaticamente um desconto de 50% nas contas de água e esgoto pelas empresas de água e esgoto em todo o Brasil. O desconto vem através da Tarifa Social, com base na Lei nº 14.898/2024, que entrou em vigor após o término do prazo de 180 dias para os ajustes. O benefício pode atingir até 28 milhões de famílias que se enquadram nos critérios de baixa renda, com base em informações do Cadastro Único (CadÚnico) ou em programas sociais do Governo Federal.
De acordo com a nova legislação, os grupos beneficiados são os inscritos no CadÚnico, as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos sem meios de prover seu sustento. Para essas famílias, o desconto pode ser de 50% sobre a tarifa referente aos primeiros 15 metros cúbicos de consumo, sendo possível que as empresas cobrem o valor integral do consumo excedente, conforme as regras estabelecidas pela lei.
Nathalia Lima Barreto, sócia do escritório Razuk Barreto Valiati, destaca que os benefícios como o Bolsa Família e o BPC não são considerados no cálculo para a classificação na Tarifa Social, desde que não ultrapassem o limite de meio salário mínimo. “Para as pessoas que estejam com os cadastros atualizados no CadÚnico, os descontos deverão ser concedidos de forma automática pelos prestadores de serviço de água e esgoto, seguindo os bancos de dados do governo federal”, explica.
O CadÚnico, ferramenta que reúne dados das famílias em situação de vulnerabilidade social, será o principal meio para identificar os beneficiários e garantir a concessão do desconto. Além disso, a Tarifa Social de Água e Esgoto é um avanço para o país, já que, apesar das discussões sobre a criação desse benefício se arrastarem desde 2013, apenas em 2024 a medida foi efetivamente instituída, superando uma década de debates.
Diferente da tarifa social de energia elétrica, que já existe desde 2002, a tarifa de água e esgoto prevê um “subsídio cruzado”. Esse mecanismo consiste no rateio do custo entre as diferentes categorias de consumidores, garantindo que o benefício seja mantido sem prejudicar o equilíbrio financeiro das empresas.
A legislação também estabelece que, caso uma família deixe de atender aos critérios para o desconto, ela poderá continuar recebendo o benefício por até três meses, como no caso de aumento de renda ou de não atualização do CadÚnico. Se a classificação não for realizada automaticamente, o beneficiário pode procurar as centrais de atendimento das prestadoras de serviços para regularizar a situação.
Por outro lado, a perda do benefício poderá ocorrer em casos como ligações clandestinas, danos intencionais à rede de água e esgoto ou o compartilhamento indevido do benefício com outros imóveis.