TCE abre investigação sobre contratação de R$ 33,6 milhões para merenda escolar de Palmas

26 setembro 2025 às 17h35

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) determinou a abertura de representação para apurar irregularidades na contratação emergencial da Prefeitura de Palmas para aquisição de merenda escolar, no valor de R$ 33.626.578,69. A decisão foi tomada pela 3ª Relatoria, sob a relatoria do conselheiro José Wagner Praxedes, após análise da 3ª Diretoria de Controle Externo (3ª DICE).
A secretária municipal de Educação, Anice de Souza Moura, foi notificada para se manifestar sobre os questionamentos levantados, mas as respostas apresentadas não foram consideradas suficientes pelo tribunal.
O relatório da 3ª DICE apontou indícios de sobrepreço em alguns itens da merenda. Entre os exemplos citados está o valor do floco de arroz (500g), cotado a R$ 41,30, quando o preço médio de mercado varia entre R$ 3 e R$ 4.
O tribunal também questiona o valor total da contratação, que praticamente dobrou o orçamento previsto para alimentação escolar em 2025, estimado em cerca de R$ 18,5 milhões. “É necessário comprovar que há dotação orçamentária suficiente para cobrir a despesa, evitando risco à responsabilidade fiscal”, afirmou o relatório.
O TCE destacou que as empresas contratadas não possuem sede em Palmas ou no Tocantins, o que pode dificultar a logística de entrega. Além disso, uma das empresas envolvidas apresenta capacidade econômico-financeira considerada insuficiente para atender ao volume contratado.
“Essa situação não atende aos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021 e aumenta os riscos de execução do contrato”, alertou a 3ª DICE. A proibição de subcontratação agrava ainda mais os riscos apontados.
A caracterização da contratação como emergencial também foi questionada. Segundo o tribunal, “não há comprovação de imprevisibilidade, considerando que o calendário escolar é conhecido com antecedência. A necessidade emergencial decorreu da própria inércia administrativa, e não de fatos imprevistos”.
O relatório lembra que a legislação municipal estabelece prioridade para produtos da agricultura local na merenda escolar, conforme a Lei nº 1.210/2003 e a Medida Provisória nº 7/2025. A medida visa fortalecer a economia regional, mas não há registros de que essa orientação tenha sido cumprida na contratação em análise.
O TCE determinou que os responsáveis pela contratação apresentem justificativas e documentação detalhada no prazo de 15 dias úteis. Após essa fase, o processo será analisado pela 3ª DICE e encaminhado ao Ministério Público de Contas para eventual manifestação.
O Jornal Opção Tocantins solicitou posicionamento sobre o assunto para a prefeitura de Palmas. Em nota, a Secretaria Municipal da Educação (Semed) de Palmas informou que prestou todas as informações ao TCE-TO sobre inconsistências em contrato da merenda escolar. Após notificações, a empresa contratada ajustou valores e unidades de medida, reduzindo o contrato de R$ 22,15 milhões para R$ 21,39 milhões. Entre os itens corrigidos estão café, floco de arroz, macarrão, fubá, queijos e fermento. A Semed justificou a contratação emergencial para evitar desabastecimento e destacou compromisso com fornecedores locais, agricultura familiar e a qualidade da alimentação escolar. A pasta reafirmou transparência e cumprimento das normas legais.
Confira a nota na íntegra
Nota à Imprensa
Assunto: Merenda Escolar
Data: 26/09/25
A Secretaria Municipal da Educação (Semed) informa que todas as informações estão sendo prestadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), inclusive quanto às inconsistências identificadas na proposta apresentada por uma das empresas contratadas. Para sanar as divergências, a empresa foi notificada e adequou os valores conforme as unidades de medida definidas pela pasta.
Com as devidas correções, o Contrato Administrativo nº 06/2025, firmado entre o Município de Palmas e a empresa Agro Comercial Porto Ltda, no valor inicial de R$ 22.154.480,46, sofreu uma redução de R$ 762.123,23, resultando no novo montante de R$ 21.392.357,23.
As alterações realizadas estão descritas a seguir:
Item 09 – Café – Unidade de medida corrigida para “Pacote 250g” e valor unitário ajustado para R$ 27,57;
Item 20 – Fermento em pó biológico – Unidade de medida alterada para “Pacote” (valores mantidos);
Item 22 – Floco de Arroz (cuscuz) – Valor unitário corrigido para R$ 5,78;
Item 32 – Macarrão de trigo tipo espaguete – Descrição alterada para “Pacote de 500g a 1kg”; valor unitário do kg: R$ 9,52;
Item 33 – Macarrão de trigo tipo parafuso – Descrição alterada para “Pacote de 500g a 1kg”; valor unitário do kg: R$ 11,50;
Item 35 – Fubá de milho – Unidade de medida alterada de “kg” para “Pacote”;
Item 39 – Queijo tipo minas – curado e ralado – Embalagem alterada para “1kg”;
Item 40 – Queijo tipo mussarela (barra) – Unidade de medida alterada para “Kg”, valor unitário de R$ 49,75.
Quanto à origem das empresas, a Semed destaca que ambas se comprometeram a adquirir produtos de fornecedores locais, garantindo logística eficiente, valorização da produção regional e respeito à qualidade dos alimentos. Pontos que têm sido respeitados pelas duas empresas, inclusive primando pela qualidade dos alimentos ofertados aos estudantes da rede municipal de ensino. Essas ações estão alinhadas às diretrizes da Resolução nº 6/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que estabelece parâmetros para a oferta de alimentação saudável, diversificada e segura no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Em referência à suposta fragilidade para emergência, a Semed esclarece que a contratação emergencial foi necessária diante do risco iminente de desabastecimento nas unidades educacionais, o que poderia comprometer a oferta da alimentação escolar a milhares de estudantes no retorno das aulas. Fato que deveria ter sido observado pela gestão anterior da pasta, visto que o fornecimento da merenda escolar é um processo contínuo. Diante desse cenário, não restou outra alternativa à atual gestão, a não ser a contratação emergencial para garantir um direito básico dos estudantes.
Outro ponto a ser considerado na mudança do modelo de gestão da compra da merenda escolar é quanto às dificuldades enfrentadas pelas unidades escolares na gestão direta dos recursos da alimentação, especialmente no relacionamento com fornecedores e na condução de processos administrativos. Essas fragilidades, somadas ao atraso na consolidação dos dados técnicos necessários para novos pregões e às frequentes ocorrências de inadimplemento contratual e pedidos de realinhamento de preços, reforçam a urgência da medida adotada para assegurar a regularidade e a qualidade das refeições servidas aos estudantes.
Sobre a aquisição de produtos da agricultura familiar, a mesma é amparada por leis e instrumentos normativos e seguirá sendo cumprida pela gestão, de forma a fomentar a produção local e fortalecer a economia regional.
Por fim, a Semed reafirma seu compromisso com a transparência e com a qualidade da alimentação escolar, seguindo rigorosamente as normas legais e os princípios da administração pública.
Secretaria Municipal da Educação
Prefeitura de Palmas