O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, no último dia 11 de junho, os pedidos de reexame apresentados pelas empresas Atacado de Produtos Alimentícios CV Ltda. – ME e Salina Corp Ltda., mantendo as sanções aplicadas por fraude em licitação da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins (SES/TO), em pregão realizado em 2017, para aquisição de gêneros alimentícios com recursos federais do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

A licitação, Pregão Eletrônico nº 108/2017, envolveu a compra de 243 itens alimentícios para abastecer 18 hospitais estaduais. O valor total do certame foi de R$ 35.780.310,66, sendo R$ 34.956.668,45 adjudicados à Atacado CV Ltda. e R$ 823.642,21 à empresa WVB Vargas – EPP. A Salina Corp Ltda., embora não tenha sido contratada, apresentou propostas, em pelo menos um dos lotes, idênticas às demais, o que embasou sua responsabilização.

Multas e inidoneidade

Na decisão original, proferida em sessão de 29/11/2023 (Acórdão 2462/2023-TCU-Plenário), o TCU aplicou multas individuais de R$ 12 mil ao então secretário de Saúde do Tocantins, Marcos Esner Musafir, e à então superintendente de Unidades Próprias da Sesau/TO, Elaine Negre Sanches. As três empresas envolvidas, Atacado CV, Salina Corp e WVB Vargas, foram declaradas inidôneas por dois anos, ficando impedidas de contratar com a Administração Pública Federal.

Além disso, no Acordão do final de 2023, o TCU converteu a representação em Tomada de Contas Especial (TCE), com o objetivo de quantificar o prejuízo causado aos cofres públicos e responsabilizar solidariamente os gestores e as empresas. As irregularidades incluem conluio entre licitantes, quebra do sigilo de propostas, sobrepreço, pagamentos em duplicidade e ausência de ateste em notas fiscais.

Fraude comprovada

Segundo o voto do relator, ministro Benjamin Zymler, ficou evidenciado que as propostas apresentadas por Atacado CV e Salina Corp para todos os 243 itens licitados eram idênticas, até mesmo nos centavos, e coincidiam exatamente com o orçamento estimado da SES/TO, valor este que, conforme o edital, só deveria ser revelado após a fase de lances. A empresa WVB Vargas também apresentou valores iguais para todos os itens do lote 4, com exceção de um item, para o qual ofereceu apenas um centavo a menos.

Essa uniformidade foi considerada incompatível com a competição esperada e caracterizou fraude, violando os princípios da isonomia e da moralidade administrativa. Não houve, segundo o TCU, qualquer justificativa técnica que explicasse tamanha coincidência.

Embora as empresas tenham alegado que apenas seguiram as regras do edital e que os preços estavam compatíveis com o mercado local, a auditoria técnica considerou esses argumentos improcedentes. O TCU também destacou que a atividade principal da Salina Corp era construção civil, não comercialização de alimentos, o que reforçou os indícios de fraude.

Responsabilidade solidária

A decisão reforça que, mesmo sem comprovação de acesso direto aos orçamentos sigilosos, a responsabilidade solidária das empresas se mantém, conforme previsto no art. 16, § 2º, e art. 46 da Lei 8.443/1992. A jurisprudência do próprio TCU também sustenta que a fraude à licitação basta para justificar a declaração de inidoneidade, ainda que a empresa não tenha vencido o certame.

Por fim, o relator reafirmou que as discussões sobre ressarcimento e valores a serem devolvidos devem ocorrer na fase de defesa da Tomada de Contas Especial, etapa que ainda está em andamento. A TCE apura o dano ao erário e responsabilização dos seguintes nomes: Marcos Esner Musafir, Joelma Lopes de Paiva Moreno, Ronnie Peterson de Aquino Sousa, Carlos Alberto Brito dos Santos, Marcus Senna Calumby, Renato Jayme da Silva, Milton Ferreira Castro, Paulo César Costa Teixeira, Atacado de Produtos Alimentícios CV Ltda. – ME e Salina Corp Eireli.

A decisão do Plenário foi comunicada às partes e à Secretaria de Saúde do Tocantins, conforme determina o acórdão mais recente, de número 1280/2025-TCU-Plenário.