O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 125/2023, de Buriti do Tocantins, que autorizava o reenquadramento de servidores da área da enfermagem para cargos de técnico em enfermagem sem realização de concurso público específico. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno durante sessão ordinária por videoconferência realizada na quinta-feira, 21, sob relatoria do desembargador Eurípedes Lamounier. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira, 25.

A norma, aprovada em dezembro de 2023, extinguia o cargo de auxiliar de enfermagem, função que exige ensino fundamental e envolve atividades de repetição e supervisão, e permitia que os ocupantes fossem automaticamente reenquadrados como técnicos em enfermagem. O novo cargo exige ensino médio, possui atribuições mais amplas e prevê remuneração superior.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça em fevereiro deste ano. Ao analisar o caso, o relator apontou que a medida configurava provimento derivado, modalidade vedada pela legislação brasileira por representar ascensão funcional sem concurso público. “O concurso público constitui regra obrigatória para investidura em cargos públicos, conforme a Constituição Federal e a Constituição Estadual, vedando-se formas de provimento derivado que importem ascensão funcional”, explicou.

Na fundamentação do voto, o desembargador citou dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante nº 43, que proíbe a transferência de servidores para cargos distintos daqueles para os quais foram aprovados originalmente.

Segundo o relator, a lei apresenta inconstitucionalidade material por violar os princípios da isonomia, da moralidade administrativa e a exigência constitucional de concurso público para ingresso em cargos públicos.

Durante a tramitação da ação, a Prefeitura de Buriti do Tocantins solicitou a suspensão do julgamento por 60 dias, alegando que encaminharia um projeto de lei à Câmara Municipal para revogar a norma. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal Pleno, que entendeu que a intenção futura de revogação não impediria a continuidade da análise judicial, especialmente diante do descumprimento de recomendações anteriores feitas pelo Ministério Público.

Com a decisão, a lei perde os efeitos desde a concessão da liminar deferida em fevereiro deste ano, impedindo de forma definitiva o reenquadramento dos servidores.

O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com a prefeitura, e aguarda resposta.