A partir desta segunda-feira, 1°, os titulares de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor de sua fatura para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. Essa mudança ocorre devido a uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, que visa reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento financeiro dos consumidores.

A resolução também limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida, desde janeiro. A possibilidade de transferência do saldo devedor não estava prevista na lei do programa Desenrola, mas foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.

A medida abrange outros instrumentos de pagamento pós-pagos, onde os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A instituição financeira deve oferecer uma proposta de renegociação por meio de uma operação de crédito consolidada. Além disso, a transferência deve ser gratuita.

Se a instituição credora original fizer uma contraproposta, a nova operação de crédito deve ter o mesmo prazo de refinanciamento que a instituição proponente ofereceu. Segundo o Banco Central (BC), essa igualdade de prazos permitirá uma melhor comparação dos custos.

O CMN também aumentou a transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de hoje, as faturas devem ter uma área destacada com informações essenciais, como o valor total, data de vencimento e limite de crédito.

As faturas também devem oferecer opções de pagamento em uma área específica, informando o valor do pagamento mínimo, encargos cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor, taxas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

As instituições financeiras também são obrigadas a notificar os titulares sobre a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.

Finalmente, as faturas terão uma área com informações complementares, incluindo lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados, valor total de juros e encargos financeiros, identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação (com informações da Agência Brasil).