Tribunal julga irregulares contratações de pessoal em Babaçulândia e aplica multa a ex-prefeito
15 dezembro 2025 às 17h17

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou irregulares as contratações de pessoal realizadas pela Prefeitura de Babaçulândia no exercício de 2024, último ano de mandato eletivo. A decisão, aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte, consta no Acórdão nº 1202/2025.
O processo analisou atos de pessoal praticados durante a gestão do então prefeito Franciel de Brito Gomes, no âmbito do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap), a partir de análise preliminar determinada pela Resolução nº 388/2024 do Tribunal.
De acordo com o acórdão, o TCE identificou descumprimento de normas que regem a contratação de pessoal no serviço público, com aumento recorrente de contratações temporárias ao longo da gestão, especialmente no ano de 2024. O crescimento foi comparado aos exercícios de 2021, 2022 e 2023.
O Tribunal apontou infração ao artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997, que trata de restrições à contratação de pessoal em ano eleitoral, além de afronta ao artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, que disciplina o provimento de cargos públicos e a contratação temporária.
Em razão das irregularidades, o TCE aplicou multa no valor de R$ 3 mil ao ex-prefeito, com fundamento no artigo 83 da Lei Orgânica do Tribunal. A penalidade leva em conta, segundo o acórdão, a não adoção tempestiva de medidas corretivas relacionadas ao aumento da folha de pagamento e do número de contratos temporários no período eleitoral.
Além da penalidade, o Tribunal determinou ao atual prefeito de Babaçulândia, Ismael Ferreira de Brito, que adote providências para o saneamento do quadro funcional do município, com a realização de concurso público.
A decisão também autoriza a cobrança judicial da multa caso não haja pagamento após a notificação, bem como o parcelamento do valor, se solicitado, conforme normas internas do Tribunal. Após a quitação integral e manifestação favorável do Ministério Público de Contas, poderá ser expedido certificado de quitação.
O TCE determinou ainda o envio dos autos ao Ministério Público Estadual para conhecimento e eventual adoção de providências relacionadas a possíveis atos de improbidade administrativa.
O acórdão foi proferido em sessão virtual da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, realizada no dia 8 de dezembro de 2025, com relatoria do conselheiro-substituto Adauton Linhares da Silva. Participaram da sessão os conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar, José Wagner Praxedes e André Luiz de Matos Gonçalves. O Ministério Público de Contas atuou por meio do procurador-geral Oziel Pereira dos Santos.
O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com a Prefeitura de Babaçulândia e aguarda posicionamento.
