O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira, 29, que a greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal, iniciada em 10 de setembro, não é abusiva. Ao julgar o dissídio coletivo da categoria, os ministros também determinaram o retorno imediato dos trabalhadores às atividades.

A paralisação não terá os dias descontados dos salários, mas o período deverá ser compensado pelos empregados em até 180 dias.

O tribunal estabeleceu reajuste salarial correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6%, com validade por dois anos. O mesmo percentual será aplicado aos benefícios de auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.

Saúde Caixa foi principal ponto de impasse

Entre os principais pontos de divergência nas negociações estava o modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados.

Os sindicatos defendiam a retirada do limite de 6,5% da folha de pagamento, a retomada da proporção de custeio de 70% pela empresa e 30% pelos empregados e reajuste zero. A Caixa, por outro lado, propunha alterações no plano e apontava dificuldades para manter sua sustentabilidade financeira no modelo vigente.

Diante do impasse, o TST decidiu manter as regras previstas no acordo coletivo de 2024 a 2026. Os valores do plano serão reajustados pelo INPC mais 0,6%, mesmo índice definido para os salários.

Também foram preservadas as demais condições, incluindo a mensalidade de 3,5% da remuneração para o titular. A decisão mantém ainda regras referentes às mensalidades adicionais de dependentes, ao limite de renda para beneficiários indiretos, à coparticipação em consultas de pronto-socorro e ao teto de coparticipação.

O julgamento incorporou ainda cláusulas econômicas e sociais do acordo anterior relacionadas a jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.

Decisão durante a greve

Antes do julgamento do dissídio, o ministro Mauricio Godinho Delgado havia determinado, no dia 25, que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permanecessem em serviço em cada agência, presencialmente ou de forma remota. O descumprimento da medida poderia resultar em multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical responsável.

A determinação atendeu parcialmente a um pedido da Caixa, que havia solicitado a manutenção de 80% dos funcionários em atividade durante a paralisação. O banco argumentou que a greve poderia afetar serviços como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

No sábado, 26, os trabalhadores apresentaram contestação ao TST e defenderam a legitimidade do movimento. Segundo a categoria, o impasse nas negociações não poderia ser atribuído aos empregados e questões relacionadas ao futuro do Saúde Caixa não deveriam ser definidas unilateralmente pela instituição.

Os trabalhadores também informaram que foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em diferentes estados e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.

Na mesma decisão, Godinho Delgado rejeitou o pedido do banco para impedir os grevistas de realizar atividades que dificultassem o acesso às agências. O ministro afirmou que a legislação já determina que a greve seja conduzida de forma pacífica e apontou não haver indícios de desvios ou excessos na condução do movimento.