Mais um escândalo político abala o interior do Tocantins, desta vez em Pedro Afonso, região centro norte do Estado, onde Antônio Pinheiro de Morais, 1º suplente de vereador do PDT, tomou posse nesta semana para substituir Mirleyson Soares Dias, afastado do cargo por 90 dias, após decisão judicial, por ter utilizado carro da Câmara Municipal para ir a um motel em Palmas em março de 2022. A Justiça também o condenou a perda imediata do cargo, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento ao erário, proibição de contratação pública por cinco anos e multa.

Em março do ano passado, circularam nas redes sociais imagens de um carro com a logomarca da Câmara Municipal de Pedro Afonso em frente a um motel em Palmas. Os registros indicavam que o veículo entrou no estabelecimento por volta das 14h do dia 25 de março. O presidente da Casa de Leis, Breno Alves, confirmou a veracidade das imagens e esclareceu que o carro estava sob responsabilidade do vereador Mirleysson Soares naquele momento.

Mirleysson Soares admitiu ter estado com o carro, mas negou ter entrado no motel, alegando que apenas passou em frente ao estabelecimento. Ele explicou que estava em Palmas a trabalho e que retornou com o veículo à noite para entregá-lo a outro vereador. No entanto, o Ministério Público do Estado (MPTO) obteve vídeos que revelaram que o vereador esteve no local.

Segundo o MP, no dia do crime, o vereador havia solicitado o veículo oficial da Câmara e uma diária de R$ 330 para participar de uma reunião com um deputado estadual. O objetivo seria pedir verbas ao Município de Pedro Afonso para financiar atividades relacionadas ao turismo. Para o MP, o ato do vereador “viola os princípios da Administração e constitui ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito do agente público”.

Também em Pedro Afonso

Foto: Arquivo Pessoal

O vereador de Pedro Afonso, Breno Alves, foi solto pelo Tribunal de Justiça do Tocantins por meio de um habeas corpus concedido pela desembargadora Angela Issa Haonat. Breno Alves havia sido preso preventivamente em 30 de novembro por descumprir medidas cautelares que incluíam a proibição de frequentar locais públicos que vendam ou forneçam bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas. Ele responde a processo de 2021, por porte ilegal de arma de fogo, disparo em via pública, embriaguez ao volante e direção perigosa.

A desembargadora substituiu a prisão por medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo, presença em todos os atos do processo, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização e restrição ao consumo de álcool e drogas, com exceção de locais para alimentação regular com a família.