Uma análise dos afastamentos de governadores no Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 revela uma tendência clara: a maioria dos chefes de Executivo estaduais que saem de seus postos, por ordem judicial ou processo político, não conseguem retomar o poder. Os dados levantados pelo Jornal Opção Tocantins consideram afastamentos por impeachment e decisões judiciais, renúncias e cassações.

Levantamento aponta que 52,4% dos governadores afastados de seus mandatos não conseguiram voltar ao cargo. Em contraste, 47,6% foram bem-sucedidos em reverter a situação e retornar à gestão do estado. A disparidade de percentual, mesmo que pequena, reflete um cenário de crescente instabilidade jurídica e política para os líderes estaduais.

A lista daqueles que não retornaram ao poder inclui casos de grande repercussão, marcados por denúncias de corrupção, crimes de responsabilidade ou cassação de mandato. Entre os exemplos mais notórios estão José Roberto Arruda (DF), que foi preso e renunciou em meio a um escândalo em 2010, e Wilson Witzel (RJ), que sofreu impeachment em 2021.

No Tocantins, a instabilidade se mostra mais evidente, com três governadores afastados que não retornaram: Marcelo Miranda, que teve o mandato cassado, Mauro Carlesse, que renunciou após ser afastado, e o caso mais recente, de Wanderlei Barbosa, que foi removido do cargo por 180 dias por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e até o momento, não retornou.

Os que retornaram

Por outro lado, alguns governadores conseguiram reverter o afastamento e retomar seus mandatos. O exemplo mais recente é o de Ibaneis Rocha (DF), que foi afastado por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), mas retornou ao cargo.

Outro caso emblemático é o de Carlos Moisés (SC), que foi alvo de dois processos de impeachment em menos de um ano, mas acabou absolvido em ambos e conseguiu reassumir o governo. Esses casos demonstram que nem todo afastamento resulta em perda definitiva do poder, com as decisões judiciais e legislativas atuando de forma complexa em cada situação.

A análise mostra que a perda de um mandato de governador está intrinsecamente ligada à força das denúncias e à rapidez das investigações, mas também à capacidade de articulação política e jurídica para reverter os processos de afastamento.

Confira a lista completa abaixo: 

Acre

  • Edson Cadaxo (1990): Afastado e teve o mandato cassado pelo TSE por abuso de poder econômico. Não retornou.
  • Tião Viana (2018): Teve prisão preventiva decretada, mas foi solto e retornou ao cargo após a decisão ser revogada.

Alagoas

  • Divaldo Suruagy (1997): Renunciou ao cargo após uma grave crise política. Não retornou.

Amazonas

  • José Melo (2017): Teve o mandato cassado pelo TSE por compra de votos. Não retornou.

Ceará

  • Cid Gomes (2009): Teve o mandato cassado pelo TSE por abuso de poder político, mas a decisão foi revertida. Retornou ao cargo.

Distrito Federal

  • José Roberto Arruda (2010): Afastado e preso, renunciou ao cargo em meio a um escândalo de corrupção. Não retornou.
  • Ibaneis Rocha (2023): Afastado por ordem do STF após os atos de 8 de janeiro. Retornou ao cargo após a revogação da medida.

Goiás

  • Alcides Rodrigues (2010): Teve o mandato cassado pelo TSE por abuso de poder político, mas a decisão foi suspensa. Retornou ao cargo.

Maranhão

  • Jackson Lago (2009): Teve o mandato cassado pelo TSE por abuso de poder econômico. Não retornou.

Mato Grosso

  • Silval Barbosa (2015): Foi preso por corrupção e renunciou ao cargo. Não retornou.

Pará

  • Simão Jatene (2018): Teve o mandato cassado pelo TSE por abuso de poder político, mas a decisão foi suspensa. Retornou ao cargo.

Paraná

  • Roberto Requião (2006): Teve o mandato cassado pelo TSE por abuso de poder político, mas a decisão foi suspensa. Retornou ao cargo.

Pernambuco

  • Jarbas Vasconcelos (1998): Teve o mandato cassado pelo TRE por abuso de poder econômico, mas a decisão foi revertida. Retornou ao cargo.

Piauí

  • Wellington Dias (2010): Teve o mandato cassado pelo TRE por abuso de poder econômico, mas a decisão foi revertida. Retornou ao cargo.

Rio de Janeiro

  • Luiz Fernando Pezão (2018): Preso preventivamente por corrupção. Não retornou.
  • Wilson Witzel (2020): Afastado por decisão judicial e, em 2021, sofreu impeachment. Não retornou.

Roraima

  • José de Anchieta Júnior (2014): Renunciou ao cargo após ter sido afastado pelo STJ em uma investigação. Não retornou.

Santa Catarina

  • Carlos Moisés (2020 e 2021): Afastado em dois processos de impeachment, foi absolvido e retornou ao cargo em ambas as vezes.

Sergipe

  • Albano Franco (1999): Teve o mandato cassado pelo TRE por abuso de poder econômico, mas a decisão foi revertida. Retornou ao cargo.

Tocantins

  • Marcelo Miranda (2009-2018): Teve o mandato cassado pelo TSE por abuso de poder político e econômico. Não retornou.
  • Mauro Carlesse (2021): Afastado por decisão do STJ por corrupção e, posteriormente, renunciou. Não retornou.
  • Wanderlei Barbosa (2025): Afastado do cargo de governador por 180 dias por decisão do STJ em uma investigação por corrupção. Ainda não retornou.