Relatora do projeto no Senado, Dorinha dá parecer favorável à educação domiciliar

10 outubro 2025 às 17h22

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No início desta semana, a senadora Dorinha Seabra (UB) apresentou parecer favorável ao projeto que regulamenta o ensino domiciliar, conhecido como homeschooling, no Brasil. A proposta está em análise na Comissão de Educação do Senado Federal.
Dorinha argumenta que o modelo “representa uma reivindicação legítima de famílias que optam por educar seus filhos fora do ambiente escolar formal”. Segundo ela, parte desses pais alega motivações religiosas, filosóficas ou políticas para adotar a prática.
A relatora também cita o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, em 2018. Na ocasião, o Supremo não proibiu o homeschooling, mas considerou que a ausência de lei específica impedia sua aplicação. Para Dorinha, o projeto em discussão supre essa lacuna legal e dá segurança jurídica às famílias, evitando questionamentos futuros no STF.
Outro ponto do relatório menciona o aumento da violência nas escolas como fator que tem levado pais a buscar alternativas ao ensino presencial. Dorinha lembra que diversos países já permitem o modelo, entre eles Austrália, Canadá, Estados Unidos, Finlândia, Portugal e Chile.
ANED
Nas redes sociais, aAssociação Nacional de Educação Domiciliar (ANED) celebrou o parecer favorável da senadora ao PL 1338/2022. “Vemos nesse parecer um marco importante para a consolidação do ensino domiciliar no Brasil”, afirmou a entidade, ressaltando que a aprovação oferece segurança jurídica às famílias que optam pelo modelo. “Esse avanço garante a liberdade das famílias de escolherem o melhor caminho educacional para seus filhos, alinhando-se a princípios internacionais de educação e direitos humanos”, completou a ANED.
O que muda com o projeto
A proposta altera principalmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na LDB, a mudança ocorre no artigo 23, para incluir o ensino domiciliar como uma das formas válidas de oferta da educação básica.
Para adotar o modelo, as famílias deverão cumprir três condições principais:
- formalizar a opção pelo ensino domiciliar;
- comprovar escolaridade de nível superior ou formação técnica de pelo menos um dos pais ou responsáveis;
- garantir a matrícula anual do estudante em instituição de ensino credenciada, que acompanhará o processo pedagógico.
O texto ainda prevê avaliações trimestrais e anuais dos alunos. Já no ECA, a alteração permite que a matrícula escolar sirva apenas para fins de acompanhamento, e não necessariamente para frequência presencial.