A esperada mudança na representação do Tocantins na Câmara dos Deputados está prestes a acontecer. Em cumprimento ao novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a distribuição das sobras eleitorais, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enviou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), determinando a retotalização dos votos das eleições de 2022 para os cargos proporcionais.

Com a nova totalização, o deputado federal Lázaro Botelho (PP) deve perder a cadeira, que será ocupada por Tiago Dimas (Podemos), que obteve 42.970 votos. Outro nome que deve retornar à Câmara é o ex-deputado federal Célio Moura (PT), que poderá assumir a vaga atualmente ocupada por Eli Borges (PL).

A comunicação oficial, enviada nesta segunda-feira (2), foi endereçada ao presidente do TRE-TO, desembargador João Rigo Guimarães. No documento, a ministra estabelece o prazo máximo de cinco dias para que o tribunal encaminhe à presidência do TSE a memória de cálculo da retotalização dos votos. A medida atende à decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.228-ED e 7.263-ED.

“Solicito a esse Tribunal Regional Eleitoral, no prazo máximo de cinco dias, encaminhar ao Diretor-Geral deste Tribunal, memória de cálculo da retotalização realizada, a fim de subsidiar o controle e a consolidação das informações pela Justiça Eleitoral”, diz o ofício assinado por Cármen Lúcia.

Novo entendimento

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência de que partidos ou federações atingissem ao menos 80% do quociente eleitoral para participarem da segunda etapa de distribuição das sobras nas eleições proporcionais. O novo entendimento tem efeitos retroativos (ex tunc), impactando diretamente os resultados das eleições de 2022.

A decisão, tomada por 6 votos a 5, derruba uma regra que favorecia legendas com maior votação. Relator do acórdão, o ministro Flávio Dino defendeu a aplicação imediata da nova interpretação. Em resposta, o TSE alterou sua Resolução nº 23.677/2021 por meio da Resolução nº 23.734/2024, eliminando a chamada “cláusula de barreira” e estabelecendo novos critérios para a retotalização.

Diante do novo cenário, Tiago Dimas reafirma que sua volta não é motivada por disputa pessoal. “Isso nunca foi pessoal. É apenas uma questão de respeito à legalidade e à vontade popular”, afirmou em entrevista anterior. “Agora é esperar que a Justiça Eleitoral cumpra com a decisão do STF e marque a posse.”

Já Célio Moura, que tenta retornar ao mandato após não ser reeleito em 2022, tem se manifestado publicamente sobre a situação. Em mensagem enviada a interlocutores nesta terça-feira (3), ele desabafou: “Pode torcer contra mim. Mas continuamos acreditando na decisão do STF, aqui são duas sobras”. E completou: “Não serão apenas 7 deputados a serem substituídos”. Segundo ele, “aqui no Tocantins, são duas vagas a serem substituídas, pelas maiores sobras. De acordo com a decisão, entram Célio Moura, PT, e Tiago Dimas, Podemos”.