O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) encerrou a fase de provas da ação que contesta o registro da candidatura do coronel Márcio Antônio Barbosa de Mendonça a deputado federal pela Federação União Progressista (União Brasil/PP). Em decisão desta sexta-feira, 28, a relatora, juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, rejeitou o pedido da defesa para ouvir seis testemunhas e considerou o processo em condições de julgamento antecipado do mérito.

A candidatura foi impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que questiona a eficácia da desincompatibilização de Márcio do cargo de comandante-geral da Polícia Militar do Tocantins. O coronel foi exonerado do comando em 31 de março, quatro dias antes do fim do prazo de seis meses apontado no processo. A controvérsia está concentrada na alegação do Ministério Público Eleitoral de que o afastamento formal não teria correspondido ao afastamento efetivo das funções de comando.

Na contestação, a defesa afirma que Márcio deixou de exercer o comando da PMTO a partir da exoneração e que o coronel Cláudio Thomaz Coelho de Souza assumiu integralmente a corporação em 1º de abril. Sustenta ainda que não houve nomeação do candidato para cargo comissionado ou função gratificada depois da saída do Comando-Geral e que sua permanência na ativa ocorreu em atividades administrativas, sem poder de decisão.

Entre os documentos apresentados está uma certidão do Gabinete do Comandante-Geral segundo a qual Márcio não praticou, depois da exoneração, atos de movimentação de pessoal, ordenação de despesas, instauração de procedimentos disciplinares, comando de tropa ou outras atribuições privativas do comandante-geral. A defesa sustenta que esses documentos comprovam o afastamento efetivo.

A contestação também rebate dois episódios usados na impugnação: a permanência de Márcio no Quartel do Comando-Geral e sua participação, em abril, em uma reunião do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, em São Paulo, quando participou da entrega da Medalha Tiradentes ao governador Tarcísio de Freitas. A defesa afirma que a representação oficial da PMTO no encontro coube ao chefe do Estado-Maior e classifica a participação de Márcio na entrega da honraria como ato cerimonial.

Relatora rejeita depoimentos

Embora tenha sustentado que a documentação já seria suficiente para a rejeição da impugnação, a defesa pediu, subsidiariamente, a oitiva de seis testemunhas. Entre elas estavam o atual comandante-geral, Cláudio Thomaz Coelho de Souza, que falaria sobre o exercício do comando depois da saída de Márcio, e o chefe do Estado-Maior, Dosautomista Honorato de Melo, que prestaria esclarecimentos sobre a viagem a São Paulo.

Edssandra Barbosa rejeitou o pedido. A magistrada considerou que as questões em discussão — a validade e a eficácia do afastamento do Comando-Geral e a tempestividade da agregação militar — já estão documentadas nos autos. Para a relatora, a audiência com testemunhas seria desnecessária para a análise do caso.

Com a decisão, a instrução probatória foi encerrada e as alegações finais foram dispensadas. A relatora determinou que a PRE seja intimada para se manifestar sobre os documentos e as questões jurídicas apresentadas pela defesa e emitir parecer final no prazo de três dias.

Outro ponto defendido por Márcio é que sua agregação à carreira militar produziu efeitos a partir de 5 de agosto. O pedido de registro da candidatura foi protocolado no dia 11. A defesa argumenta, com base nas regras aplicáveis aos militares da ativa sem função de comando, que a agregação ocorreu dentro do prazo exigido.

Depois da manifestação da PRE, os autos voltarão à relatora. O mérito da impugnação ainda não foi decidido. Caberá ao colegiado do TRE-TO definir se acolhe o pedido da Procuradoria e indefere o registro ou rejeita a impugnação e mantém a candidatura de Márcio Barbosa.