O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou irregulares as contas da Prefeitura de Praia Norte referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2023 e imputou R$ 576.294,11 em débitos, além de multas individuais, a agentes públicos e empresas envolvidas. A decisão consta do Acórdão nº 1228/2025, aprovado por unanimidade na 2ª Câmara.

A Tomada de Contas Especial teve origem em auditoria de regularidade que identificou superfaturamento, pagamentos sem lastro, execução parcial ou não comprovada de contratos e falhas graves na fiscalização e no controle interno. O processo atribui responsabilidades ao então prefeito Ho Che Min Silva de Araújo, ao então secretário de Finanças Rodrigo da Silva Nery, a fiscais de contratos, ao responsável pelo controle interno e a empresas contratadas.

Débitos apurados

Os valores imputados decorrem de quatro itens principais: R$ 15.648,48 por superfaturamento na aquisição de papel A4 (Contrato nº 38/2023), com débito solidário ao então prefeito, ao secretário de Finanças e à empresa fornecedora; R$ 405.274,72 por abertura de loteamento sem comprovação de execução (Contrato nº 77/2022), com débito solidário ao então prefeito, ao secretário de Finanças e à construtora contratada; R$ 42.058,91 por serviços de roçada, capina, poda e pintura sem comprovação adequada, com débito solidário ao então prefeito e ao secretário de Finanças; e R$ 113.312,00 por produtos e serviços de informática, imputados de forma individual ao então prefeito.

Sobre cada débito, o TCE determinou multa proporcional de 5% do valor correspondente, conforme o Regimento Interno da Corte.

Multas individuais

Além das multas proporcionais aos débitos, o acórdão aplicou sanções fixas: R$ 2 mil ao então prefeito; R$ 2 mil ao então secretário de Finanças; R$ 1 mil a cada um dos fiscais de contratos responsabilizados; e R$ 1 mil ao responsável pelo controle interno do município à época.

Determinações à gestão atual

A decisão também intimou a atual prefeita, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, para adotar medidas corretivas. Entre as determinações estão a regularização de informações no SICAP-LCO, a apresentação de documentos de contratos e pregões, a realização de pesquisa de preços, o planejamento adequado das contratações, a designação formal de fiscais, a verificação de regularidade fiscal e trabalhista antes de pagamentos e a publicação de atos no diário oficial.

Os responsáveis têm 30 dias para comprovar o recolhimento das multas ao fundo do Tribunal, com possibilidade de parcelamento. O acórdão autoriza cobrança judicial em caso de inadimplência e prevê o envio dos autos ao Ministério Público após o trânsito em julgado, para avaliação de medidas cabíveis.

A sessão ocorreu em 15 de dezembro de 2025, com relatoria do conselheiro José Wagner Praxedes e participação do Ministério Público de Contas. A decisão segue para publicação no Boletim Oficial do TCE/TO