R$ 1,9 milhão sem licitação: ATS renova com empresa já contestada no TCE

16 abril 2025 às 10h59

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Com duração de três meses, contagem que começou a valer a partir último dia 1º de abril, Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) e a EOS Organização e Sistemas Ltda fecharam um contrato de R$ 1.938.690,63 para que a empresa continue a gerir os serviços comerciais relacionados ao fornecimento de água e esgotamento sanitário atendidos pela agência em mais de 40 municípios tocantinenses.
Na modalidade dispensa de licitação, a ATS, uma autarquia estadual presidida atualmente pelo ex-vereador de Palmas e candidato a vice-prefeito na eleição do ano passado na chapa de Janad Valcari (PL), Pedro Cardoso (Republicanos), alegou contratação emergencial dos serviços de forma direta às vésperas do vencimento do atual contrato com a mesma empresa firmado em 2019 e com vencimento em 29 de março de 2025.
Segundo a justificativa anexada ao processo assinada por gestores da ATS, o contrato emergencial se fez necessário para evitar a interrupção de serviços essenciais, como atendimento ao público, faturamento, arrecadação, cobrança, call center e controle de consumo. A ATS reconhece que esses serviços não podem parar sob risco de “prejuízos ao erário” e ameaça de perda das concessões municipais. De acordo com a agência, atualmente estão sob sua gestão a concessão dos Sistema de Abastecimento de Água do Sistema de Esgotamento Sanitário de 44 municípios tocantinenses e seus povoados, com uma estimativa de atender uma população de pouco mais de 160 mil habitantes, com o fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário.
O documento revela que, apesar de o contrato com a EOS estar ativo desde 2019, o processo licitatório para uma nova contratação só foi aberto em novembro de 2023, quando a ATS deu início aos estudos técnicos e à elaboração do Termo de Referência. O problema começou com a necessidade de adequar os procedimentos à nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), conforme recomendação da Secretaria da Fazenda. A adaptação dos documentos atrasou o cronograma, o resultado é que a nova licitação só estava prevista para o dia 28 de abril de 2025, um mês após o fim do contrato atual. Com isso, a ATS afirmou teve que recorrer à contratação direta, respaldada na lei, para não deixar os serviços paralisados.
Questionada sobre quais medidas concretas foram adotadas para evitar a situação de urgência que resultou na contratação emergencial, considerando que o contrato anterior já possuía data de vencimento definida desde 2019 e por qual motivo o novo processo licitatório não foi finalizado dentro do prazo necessário, mesmo após o início dos estudos técnicos em novembro de 2023, a ATS ainda não retornou o contato. A agência ainda não explicou como fica o pregão da licitação marcado para o próximo dia 28 de abril.
Licitação em 2018
O primeiro contrato entre a ATS e a EOS foi alvo de representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) logo após o resultado da licitação, pois a empresa vencedora do Edital nº 215/2018, inicialmente, não foi a atual gestora. De acordo com os documentos do processo, a empresa Tapajós Ambiental Ltda moveu uma ação com alegações de ter sido injustamente desclassificada do certamente.
Na licitação aberta em em 2018, a ATS visava a contratação de serviços que incluíam atendimento presencial e via web, teleatendimento (call center), faturamento, arrecadação, cobrança, micromedição e controle de consumo. A empresa Tapajós Ambiental chegou a ser declarada vencedora, mas foi posteriormente desclassificada por apresentar um Atestado de Capacidade Técnica considerado inválido. A segunda colocada, a EOS, foi então convocada e acabou assinando o contrato nº 008/2019.
A Tapajós então moveu representação no TCE com alegações que a desclassificação foi injusta, que houve favorecimento da concorrente, incluindo na alegação alguns prints de conversas no WhatsApp com supostas abordagens de representantes da EOS com interesse em comprar maquinário da Tapajos antes mesmo do pregão acontecer, o que indicaria uma suposta manipulação no resultado, além disso, a empresa defendia que o contrato firmado com valor superior ao da sua proposta causaria danos ao erário.
O principal ponto de discórdia foi a validade do atestado técnico apresentado pela Tapajós, baseado em um contrato anterior com a própria ATS (nº 056/2018). A empresa afirmava que havia prestado os serviços corretamente e que o atestado, portanto, era legítimo. Contudo, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) divergiram. Segundo os órgãos, a prestação de serviços não atendeu aos padrões técnicos exigidos, o que motivou a rescisão do contrato e, por consequência, invalidava o atestado utilizado como prova de capacidade.
Outro argumento da Tapajós foi de que, ao ser desclassificada, a contratação da EOS resultaria em prejuízo financeiro ao Estado, pois sua proposta era mais cara. O TCE, no entanto, afastou essa tese. Conforme a Lei nº 10.520/2002, que rege o Pregão Eletrônico, não há obrigação legal de que a segunda colocada iguale o valor da proposta desclassificada, desde que o preço esteja dentro dos parâmetros de razoabilidade e compatibilidade com o orçamento estimado, o que foi confirmado: o valor da EOS (R$ 6,35 milhões) ficou abaixo da média estimada pela ATS (R$ 6,65 milhões).
Decisão do TCE
O processo teve fim em 2022, quase 4 anos depois de iniciar em meio a pandemia de Covid-19, com o tribunal do pleno da Corte de Conta considerando a improcedência da representação, com a justificativa que, mesmo divergindo de pareceres anteriores do Ministério Público de Contas e do Corpo Especial de Auditores, a análise técnica e a documentação não indicaram qualquer irregularidade grave ou ilegalidade que justificasse a anulação do certame.