Uma nova portaria publicada pela Casa Militar do Estado do Tocantins trouxe regras minuciosas para o uso de uniformes, trajes civis e equipamentos por policiais e bombeiros militares que atuam junto ao Governo Estadual. Assinada pelo coronel Wander Araújo Vieira e republicada no Diário Oficial nº 6.852, de 9 de julho de 2025, a Portaria CAMIL nº 001/2024 revoga norma anterior e passa a valer de imediato.

O documento classifica e regulamenta com detalhamento incomum o que pode, ou não, ser usado pelos militares palacianos, inclusive em trajes civis. A norma trata desde o salto do sapato feminino (entre 1 e 3 cm, preferencialmente em bloco) até o modelo da gravata, o tipo de jaqueta permitido no inverno, e proíbe roupas com decotes, brilhos, estampas ou cortes justos. A intenção, segundo o texto, é preservar a “discrição, sobriedade e alinhamento com as atividades de segurança de autoridades”.

Além do vestuário, a portaria dedica um capítulo exclusivo ao porte velado de arma de fogo, autorizando seu uso em pelo menos seis posições anatômicas distintas, dependendo do tipo de armamento e da missão.

Também estão regulamentados o uso de mochilas, bolsas, bonés, coldres, distintivos, bottons, brasões e listéis, além da forma de apresentação em solenidades. Para representar a Casa Militar em eventos oficiais, por exemplo, o militar precisa usar traje completo ou uniforme determinado, sob pena de descumprimento disciplinar.

Com mais de 30 artigos, a nova norma reafirma o controle da cúpula militar sobre a imagem e conduta de seus agentes.