Pré-candidatos devem ficar atentos a proibições eleitorais a partir deste sábado, alerta TRE-TO

05 julho 2024 às 14h43

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Com a aproximação das Eleições Municipais de 2024, é importante que os pré-candidatos estejam atentos aos prazos e regulamentações. A partir de amanhã, sábado, 6, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) informa que uma série de proibições eleitorais entra em vigor. De acordo com a Resolução nº 23.738/24 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas medidas são importantes para garantir um processo eleitoral seguro, transparente e democrático.
Estabelecidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é essencial que os candidatos, e principalmente aqueles que ocupam cargos públicos estejam atentos às restrições. As proibições que passam a valer a partir de sábado incluem:
Contratação de shows artísticos: Proibido contratar shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos.
Presença em inauguração: Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sites e outros meios oficiais de informação não podem exibir nomes, slogans, símbolos ou elementos que identifiquem autoridades ou administrações envolvidas na campanha.
Transferência de recursos: Servidores públicos não podem realizar transferências voluntárias de recursos da União para Estados e Municípios e dos Estados para Municípios, salvo em situações de emergência, calamidade pública ou execução de obras com cronograma pré-definido.
Publicidade institucional e pronunciamento em rádio e TV: É proibido o pronunciamento fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos de urgência definidos pela Justiça Eleitoral. Também fica proibida a publicidade institucional, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública.
Nomeação ou exoneração de servidores públicos: Proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos até a posse dos eleitos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. Nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho são permitidas.
Datas importantes para o mês de julho
Ainda de acordo com o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2024, a partir do dia 8, é o último dia para entidades fiscalizadoras, que desenvolveram programa próprio de verificação, entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, para homologação, os códigos-fonte.
Entre 9 de julho até 30 de agosto, juízes deverão publicar edital contendo o nome das pessoas designadas como mesárias e mesários que atuarão nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes.
Do dia 20 de julho até 5 de agosto, é o período em que os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Ainda nesta data (20), os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.
Já no final do mês, dia 30, é o prazo para o TSE promover, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política e a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.