Prefeitura já pagou R$ 11,59 milhões à Santa Casa; MP aponta ilegalidade em autorização antes de contrato ter validade jurídica
09 abril 2026 às 13h16

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Até da data desta quinta-feroam 9, a Prefeitura de Palmas registrou repasses de R$ 11,59 milhões à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, responsável pela gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul da capital, conforme dados levantados pela reportagem do Jornal Opção Tocantins. Os valores constam no Portal da Transparência e foram liquidados em 1º de abril de 2026.
Em nova manifestação apresentada à Justiça, nesta quinta-feira, 9, o Ministério Público do Tocantins afirma que a secretária municipal de Saúde autorizou, em 9 de março, o pagamento de R$ 11.599.827,26 à entidade, antes da publicação do extrato do Termo de Colaboração, ocorrida apenas em 24 de março.
Segundo o órgão, a autorização ocorreu quando o contrato ainda não produzia efeitos jurídicos, já que a Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece que parcerias desse tipo só passam a ter validade após a publicação oficial.
Os registros financeiros apurados pela reportagem indicam dois empenhos com liquidação e pagamento datados da mesma data: um de R$ 6.582.827,26, com recursos do Fundo Municipal de Saúde destinados à manutenção de serviços de média e alta complexidade, e outro de R$ 5.017.000, referente a transferências do Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio das unidades.
Na mesma manifestação, o Ministério Público sustenta haver “nulidade absoluta” no Termo de Colaboração firmado entre o município e a entidade. Segundo os promotores, a Secretaria de Saúde deixou de publicar a justificativa para a dispensa de chamamento público, etapa obrigatória prevista em lei e necessária para garantir transparência e possibilidade de contestação por outras organizações.
O órgão afirma que o procedimento foi conduzido sem a devida publicidade, o que teria impedido o controle social e a participação de interessados. Também aponta que a entidade já teve contas rejeitadas em convênios anteriores pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o que, em tese, poderia impedir a celebração de novas parcerias com o poder público.
De acordo com o MPTO, a contratação surpreendeu inclusive o Conselho Municipal de Saúde e entidades representativas de profissionais da área, que relataram não ter sido informadas sobre o acordo.
Diante dos indícios, a Promotoria pediu à Justiça a suspensão imediata do contrato, a interrupção de novos pagamentos e a proibição da execução das atividades pela entidade em Palmas.
TCE/TO
O contrato, estimado em R$ 139,2 milhões por ano, também segue sob análise do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO). Em despacho recente, o relator intimou a secretária municipal de Saúde de Palmas, Dhieine Caminski, a prestar esclarecimentos e recomendou que a pasta se abstenha de iniciar a execução do ajuste até a apresentação dos esclarecimentos solicitados.
Defensoria
Nesta quinta-feira, o Jornal Opção Tocantins revelou que Defensoria Pública do Estado do Tocantins solicitou à Justiça ingresso na ação popular que questiona a terceirização das UPAs Norte e Sul da capital.
Na petição, a Defensoria requer habilitação como amicus curiae, na condição de custos vulnerabilis, com o objetivo de contribuir tecnicamente no processo. O órgão sustenta que o tema envolve o direito fundamental à saúde e possui impacto direto sobre a população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS).
Defesa do Município
A Procuradoria-Geral do Município apresentou manifestação no processo e contestou a ação popular. Na peça, o procurador-geral Renato de Oliveira sustenta que não há ilegalidade nem lesividade ao patrimônio público, requisitos necessários para o prosseguimento da ação.
A defesa também pede a exclusão do procurador do polo passivo, sob o argumento de que sua atuação se limitou à emissão de parecer jurídico, de caráter consultivo e não vinculante.
No mérito, o município afirma que o processo seguiu a legislação vigente, com apresentação de toda a documentação exigida para a habilitação da entidade. A manifestação cita o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 2.121/2021.
A Procuradoria também argumenta que a concessão de liminar para suspender o contrato pode causar prejuízos à população, ao comprometer a continuidade dos serviços prestados nas UPAs. Segundo a gestão do prefeito Eduardo Siqueira Campos, a medida representaria risco à ordem e à saúde públicas, diante de problemas estruturais já existentes nas unidades.
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