Tribunal aponta indícios de irregularidades em licitação de R$ 98 milhões da Ageto para obras na Ponte Siqueira Campos
07 janeiro 2026 às 09h59

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) identificou supostas irregularidades na fase de planejamento da Concorrência Eletrônica nº 90010/2024, conduzida pela Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto), que prevê obras de readequação da Ponte Siqueira Campos, na rodovia TO-080, em trecho de 8,10 quilômetros. O valor estimado do contrato chega a R$ 98.026.102,14, com recursos do Tesouro Estadual.
A análise consta em despacho da 5ª Relatoria do TCE, da conselheira Doris de Miranda Coutinho e assinado no dia 5 de janeiro de 2026, a partir de fiscalização realizada pela Coordenadoria de Auditoria de Engenharia (CAENG). O processo envolve a contratação integrada de empresa responsável tanto pela elaboração do projeto executivo quanto pela execução das obras, incluindo adequações de faixas de rolamento, acostamentos, ciclovias, sinalização, análise estrutural da ponte e construção de uma ciclopassarela metálica.
Inaugurada em 2002, a estrutura, que tem 1,042 metros de extensão, era conhecida como Ponte da Amizade e da Integração, está localizada na Rodovia TO-080, no trecho que conecta o município de Palmas a Luzimangues, distrito de Porto Nacional. Em maio de 2024, foi sancionada pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), a Lei n° 4.392, que denominou a ponte sobre o Lago de Palmas com o nome Governador José Wilson Siqueira Campo.
Apontamentos
De acordo com o relatório técnico, foram identificados seis achados principais. O primeiro trata do critério de julgamento adotado no edital, definido como “maior desconto”. A unidade técnica aponta que, diante da complexidade do objeto e da necessidade de soluções técnicas diversas, a legislação indica maior adequação do critério “técnica e preço”.
O segundo achado refere-se ao orçamento estimado da contratação, elaborado com base em tabelas de preços com datas-base de 2023. O edital, no entanto, foi publicado em agosto de 2024, o que indica defasagem superior a seis meses nos valores de referência.
Também constam inconsistências e contradições nos documentos da fase preparatória. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) menciona, em determinado trecho, a possibilidade de “contratação direta”, incompatível com uma licitação desse porte. Além disso, há uso incorreto da expressão “projeto básico” em um regime que exige a apresentação de anteprojeto.
Outro ponto levantado pelo TCE/TO diz respeito à justificativa adotada para o uso da contratação integrada. Segundo o relatório, a escolha do regime baseou-se na deficiência do anteprojeto existente, o que contraria entendimentos técnicos e jurisprudenciais, já que esse modelo não se destina a suprir falhas de planejamento da administração.
A fiscalização também apontou que o anteprojeto apresentado não constitui uma peça técnica unificada. O documento reúne materiais de processos anteriores e, conforme o próprio ETP, não atende plenamente às exigências legais previstas na Lei nº 14.133/2021.
Por fim, o sexto achado aponta a existência de cláusula considerada abusiva, que transfere aos licitantes a responsabilidade por falhas, omissões ou incorreções dos projetos. O Tribunal indica que a alocação de riscos deve ocorrer exclusivamente por meio da matriz de riscos, de forma equilibrada.
Intimações e citações
Diante desses elementos, o relator admitiu o caso como representação e determinou a citação e intimação de gestores, técnicos e agentes públicos envolvidos na elaboração do edital, do orçamento, do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e dos documentos preparatórios. Entre os intimados está Túlio Parreira Labre, presidente da Ageto, que recebeu ciência formal do processo e tem prazo de 15 dias úteis para apresentar esclarecimentos e documentação sobre eventuais medidas administrativas adotadas para correção dos achados. O consórcio contratado também recebeu intimação e pode se manifestar nos autos, caso queira.
Após o prazo de resposta, os autos retornam à CAENG para nova instrução e, na sequência, ao Ministério Público de Contas, que deve se pronunciar sobre o caso. A análise sobre eventual suspensão do procedimento licitatório ainda depende das manifestações dos responsáveis.
Posição
O Governo do Tocantins foi procurado e a matéria será atualizada assim que a posição for emitida.
