Tribunal mantém decisão sobre emplacamento no Detran-TO; empresas tentaram reabrir processo sobre exigências técnicas do órgão
24 dezembro 2025 às 11h34

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) manteve o arquivamento de um processo que questionava normas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) sobre o sistema de emplacamento de veículos no estado. A decisão foi assinada pelo conselheiro Manoel Pires dos Santos e publicada após o indeferimento de uma ação apresentada por duas empresas do setor de placas veiculares.
As empresas Costa & Ferreira Placas Ltda e D.V.R. Industrial Ltda protocolaram no TCE uma Ação de Revisão de Julgado com o objetivo de reabrir o Expediente nº 3437/2025, arquivado em junho deste ano. O processo original tratava de uma representação contra a Portaria nº 834/2024 do Detran-TO, que estabeleceu exigências técnicas para o emplacamento de veículos no Tocantins.
Processo original
No Expediente nº 3437/2025, as empresas alegaram que a portaria do Detran-TO criava requisitos não previstos na regulamentação federal, ao exigir que fabricantes e estampadoras utilizassem sistemas homologados pelo próprio órgão estadual. Segundo a representação, essas exigências restringiriam a concorrência e invadiriam competência atribuída à União e ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A área técnica do TCE, por meio da 1ª Diretoria de Controle Externo (1ª DICE), analisou a defesa apresentada pelo Detran-TO e concluiu que a portaria tratava apenas de aspectos operacionais do emplacamento, dentro da esfera de atuação dos órgãos estaduais de trânsito. Com base nesse entendimento, o conselheiro relator não conheceu o expediente como representação e determinou o arquivamento do processo.
Tentativa de reabertura
Após o arquivamento, as empresas ingressaram com uma Ação de Revisão de Julgado, sustentando a existência de fato novo. Elas apontaram o Acórdão nº 2176/2025 do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou irregulares ofícios da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) utilizados como base pela defesa do Detran-TO no processo arquivado.
Segundo as empresas, a decisão do TCU teria impacto direto sobre os fundamentos que levaram ao arquivamento no âmbito do TCE/TO, o que justificaria a reanálise do caso.
Decisão do TCE
O conselheiro Manoel Pires dos Santos indeferiu o pedido sem reabrir a análise do mérito. De acordo com o despacho, a Ação de Revisão de Julgado não era o instrumento processual adequado para contestar uma decisão monocrática proferida pelo relator. Nesses casos, o recurso cabível é o agravo, previsto na Lei Orgânica do TCE, com prazo de cinco dias úteis após a publicação da decisão.
Além disso, o relator destacou que o pedido foi protocolado fora do prazo legal para interposição de agravo, o que inviabiliza a conversão do recurso. O despacho também registrou que a Ação de Revisão é admitida apenas em decisões colegiadas e em processos de prestação ou tomada de contas, o que não se aplica ao caso.
Com isso, a Corte de Contas determinou a publicação do despacho e o arquivamento definitivo do expediente.
