Única escola estadual de Novo Acordo tem seis meses para apresentar reformas e manutenção devido risco de desabamento e incêndios
16 outubro 2025 às 17h35

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), com recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO), determinou que o Estado apresente no prazo de 30 dias um plano para a reforma completa da Escola Estadual Professora Eliacena Moura Leitão, localizada na cidade de Novo Acordo. Segundo laudos técnicos e imagens anexadas ao processo pela Promotoria de Justiça do município, a unidade de ensino apresenta risco de incêndio e de desabamento.
A decisão do TJTO, desta quarta-feira, 15, estabelece que o plano para a reforma deve ser detalhado, contendo cronograma que preveja a conclusão da obra em prazo não superior a seis meses na escola, única unidade da rede estadual na cidade.
Na ação civil pública em que requer a execução da reforma, a Promotoria de Justiça de Novo Acordo explica que o risco de incêndio decorre da sobrecarga do sistema elétrico e que o perigo de desabamento se dá em razão do forro de madeira deteriorado, com sinais visíveis de ruptura em diversas salas de aulas. Também são mencionadas infiltrações severas, banheiros inutilizados e outras deficiências estruturais.
Antes de ingressar com ação na Justiça, a Promotoria de Justiça de Novo Acordo encaminhou recomendação à Secretaria Estadual da Educação, mas não houve resposta concreta. Em sequência, foi proposta a ação civil pública, que teve o pedido de liminar indeferido pelo 1º grau da Justiça. A Promotoria de Justiça de Novo Acordo ingressou com o recurso perante o TJTO, que foi deferido.
De acordo com o TJTO, o direito à infraestrutura escolar adequada decorre do dever estatal de garantir o acesso e a permanência qualificada dos alunos no ambiente escolar. “Quando tais parâmetros são desconsiderados, resta configurada omissão estatal, autorizando a atuação do Poder Judiciário como garantidor dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados”, diz a decisão.
Para o eventual caso de descumprimento da liminar, é estabelecida multa diária pessoal ao secretário de Educação no valor de R$10 mil. A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, titular da Promotoria de Justiça de Novo Acordo.
O Jornal Opção Tocantins solicitou nota à Secretaria da Educação. Confira o que diz a pasta:
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que ainda não foi notificada pela Justiça. A Pasta esclarece que a obra de reforma da Escola Estadual Professora Eliacena Moura Leitão, no município de Novo Acordo, está em fase de conclusão.
Já foram realizadas a substituição das portas e janelas, pintura, telhado da biblioteca, fossa, calçamento externo e pintura interna. Atualmente está sendo realizada a adequação da rede elétrica para climatização e implantação de entrada de energia de 75 KVA. As melhorias beneficiam mais de 400 estudantes, além de professores e servidores, com mais conforto e segurança para toda a comunidade escolar.