Unitins suspende concurso de professor efetivo por descumprimento de cotas raciais
10 novembro 2023 às 20h56
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Em resposta à decisão judicial que questionou a falta de conformidade do concurso para professor efetivo com as cotas raciais estabelecidas por lei, a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) anunciou a suspensão temporária do processo seletivo nesta sexta-feira, 10. A determinação, que exige 20% das vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos, implica a correção do edital antes da continuidade da próxima etapa.
O concurso oferecia 132 vagas para diversas áreas, com salários que poderiam ultrapassar R$ 10 mil. A decisão suspendeu as próximas etapas do concurso para que o edital seja retificado, haja reabertura de inscrições aos candidatos, bem como a aplicação de novas provas.
A universidade alegou, por nota, que a legislação em questão se aplica apenas aos órgãos federais, não abrangendo os estaduais. Mesmo suspendendo o processo, a Unitins enfatizou sua responsabilidade em obedecer às legislações vigentes no Estado do Tocantins.
Na nota, a universidade destacou a inexistência de sistema de cotas em outros certames estaduais devido à omissão legislativa. A instituição informou que o edital do processo seletivo segue todas as normativas estaduais, reforçando sua conformidade legal e administrativa. Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins respaldou, de forma unânime, a regularidade do certame em ação semelhante.
A Diretoria Jurídica da Unitins e a Procuradoria Geral do Estado apresentarão recurso para garantir a continuidade do concurso, sem prejuízo aos candidatos aprovados na fase objetiva. A Comissão Organizadora solicitou que os candidatos acompanhassem as atualizações oficiais na página do processo seletivo.
Entenda o caso
A seleção que estava suspensa em abril devido a questionamentos legais relacionados à quantidade de vagas para pessoas com deficiência (PcD) e a ausência de reserva de vagas para autodeclarados negros teve a suspensão revogada em 25 de agosto. A decisão foi tomada pelo juiz Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. O juiz alegou que, devido à oferta de apenas uma vaga para a maioria dos cargos, era impossível aplicar o percentual mínimo exigido pela legislação para cada vaga. A Defensoria Pública havia entrado na Justiça devido à falta de reserva para autodeclarados negros, enquanto o Ministério Público do Tocantins questionou a inadequação das vagas para PcD.