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Estado registra aumento de casos de violência sexual e estupro de vulnerável, com destaque para municípios isolados e comunidades indígenas, refletindo desafios sociais, geográficos e de proteção infantil na Amazônia Legal

Mesmo se Bolsonaro tivesse o melhor desempenho econômico, social ou sei lá, pandemia é sim inegociável

Comparativo com o mesmo período de 2024 mostra redução em homicídios, crimes sexuais, roubos e estelionato

Por: Pedro Moura
Vitória Regina de Sousa, de 17 anos, foi assassinada de forma brutal em ação que pode ter contado com a atuação do ex-namorado e de faccionados. Caso a suspeita se confirme, fica escancarada a falsa ilusão da segurança e do poder que jovens buscam ao se relacionar com pessoas de alta periculosidade.
Caso as investigações da Polícia Civil paulista reúnam indícios suficientes para comprovar a autoria do feminicídio praticado contra a adolescente, Vitória entrará na vasta lista de mulheres executadas de forma covarde por integrantes do chamado “tribunal do crime” por suposta infidelidade contra um membro da organização que geralmente exerce alguma função de destaque no grupo.
Influenciadas pelo meio, geralmente com contato com a violência e tráfico de drogas, adolescentes e mulheres de periferias acabam se relacionamento amorosamente com faccionados devido a sensação de liberdade, poder e segurança. Infelizmente, essa ilusão pode e deve ser fatal.
Essas mulheres podem ser submetidas a vivências como a gravidez prematura e a violência doméstica, comum no mundo do crime. Para muitas mulheres, acordar cedo para visitar o companheiro encarcerado e levar a “cobal” (alimentos e produtos de higiene básica) a quilômetros de distância estando grávida ou com crianças de colo é algo comum.
A falta de apoio familiar e, principalmente programas governamentais, reforçam ainda mais o ambiente precário e de violência a que essas vítimas são submetidas. É necessário orientação, políticas públicas mais eficientes e, claro, educação de todas as formas, inclusive sexual.

A partir de agora, o nome e CPF de condenados em primeira instância por crimes sexuais contra crianças e adolescentes estarão acessíveis ao público, devido à sanção da Lei 15.035/2024, que criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

Investigado por estupros, induzimento ao suicídio, aborto e ameaças, M.B.V.S., de 50 anos, estava foragido da Justiça do Distrito Federal