Edson Fachin não recebe habeas corpus da defesa de Wanderlei Barbosa; entenda o caso

10 setembro 2025 às 15h03

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não conhecer o habeas corpus impetrado pela defesa do governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos). Na prática, isso significa que o pedido da defesa sequer foi analisado quanto ao mérito e, por ora, o afastamento determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) continua valendo.
O habeas corpus foi protocolado no dia 4 de setembro e distribuído a Fachin no dia 8. Dois dias depois, nesta quarta-feira,10, o ministro registrou a decisão de não conhecimento. O andamento processual indica ainda “remessa”, ou seja, comunicação da decisão às partes interessadas.
Ao não conhecer do pedido, Fachin, segundo o advogado Leandro Manzano, pode ter entendido que havia impedimentos processuais para o exame do caso no STF, seja por inadequação da via eleita, seja pela existência de outros instrumentos recursais cabíveis à defesa. Com isso, o mérito das alegações dos advogados de Barbosa não foi analisado.
“Neste contexto, diversas são as possibilidades que podem levar ao não conhecimento de um Habeas Corpus. Uma das mais comuns e relevantes, em especial perante as instâncias superiores como o STF, é a supressão de instância. Este impõe que as questões jurídicas sejam primeiramente analisadas pelas instâncias inferiores competentes, antes de serem levadas a um tribunal superior. Assim, um Habeas Corpus pode não ser conhecido se a matéria ou o ato coator em questão não tiver sido submetido previamente à análise de um tribunal de instância inferior, configurando uma tentativa de pular etapas do processo judicial e desrespeitando a hierarquia e a competência jurisdicional”, explica Manzano.
O advogado ainda esclarece que a fundamentação específica que levou a essa decisão ainda não é acessível ao público e, portanto, não é possível analisar os motivos intrínsecos de tal determinação neste momento.
Próximos passos
A defesa do governador afastado ainda pode tentar recorrer da decisão, uma das possibilidades é por meio de agravo regimental, para levar o caso à apreciação do colegiado da Corte. Enquanto isso, Wanderlei Barbosa segue afastado do cargo por determinação do STJ no âmbito da operação Fames-19, que investiga suposto desvio de recursos na compra de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19
Nota completa do advogado
Tomei conhecimento de que, em 10 de setembro de 2025, o Ministro Relator Edson Fachin proferiu uma decisão de não conhecimento no bojo do Habeas Corpus nº 261.215. É fundamental esclarecer que, em virtude de o processo encontrar-se sob segredo de justiça, a fundamentação específica que levou a essa decisão ainda não é acessível ao público e, portanto, não é possível analisar os motivos intrínsecos de tal determinação neste momento.
O não conhecimento é uma importante figura processual que difere de uma decisão de mérito (quando o pedido é julgado procedente ou improcedente). Quando um pedido não é conhecido, significa que houve algum óbice formal ou processual que impediu a análise da pretensão em si. O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu Artigo 21, § 1º, estabelece as bases para tal decisão, ao dispor que:
“Poderá o(a) Relator(a) negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil.”
Neste contexto, diversas são as possibilidades que podem levar ao não conhecimento de um Habeas Corpus. Uma das mais comuns e relevantes, em especial perante as instâncias superiores como o STF, é a supressão de instância. Este impõe que as questões jurídicas sejam primeiramente analisadas pelas instâncias inferiores competentes, antes de serem levadas a um tribunal superior. Assim, um Habeas Corpus pode não ser conhecido se a matéria ou o ato coator em questão não tiver sido submetido previamente à análise de um tribunal de instância inferior, configurando uma tentativa de pular etapas do processo judicial e desrespeitando a hierarquia e a competência jurisdicional.
Embora não possamos, no momento, determinar qual das hipóteses levou o Ministro Fachin a não conhecer o Habeas Corpus em questão, é certo que a decisão se baseia em uma análise da adequação formal ou da observância de requisitos processuais, e não em uma valoração do mérito do pedido formulado.
Para uma compreensão mais aprofundada dos desdobramentos, será necessário aguardar a publicidade da fundamentação da decisão ou o avanço do processo, respeitando-se as regras de sigilo vigentes.
Atenciosamente,
Leandro Manzano Advogado