Entenda não nomeação de Raul Filho para Secretaria da Governadoria do Tocantins

10 setembro 2025 às 16h14

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A nomeação para a Secretaria da Governadoria do Tocantins, publicada no Diário Oficial do Estado na noite desta terça-feira, 9, não trouxe o nome esperado. Em vez do ex-prefeito de Palmas, Raul de Jesus Lustosa Filho, quem assumiu o cargo foi o filho dele, Raul de Jesus Filho e Neto.
A mudança ocorreu porque Raul Filho, o pai, enfrenta restrições jurídicas em razão de condenação em segunda instância, que seria por crime ambiental. Embora a punibilidade tenha sido extinta em 2018, a Lei da Ficha Limpa prevê que a inelegibilidade se estende por oito anos após esse marco, prazo que termina apenas em março de 2026.
Barreira legal
Especialistas ouvidos pela reportagem explicam que, além da Ficha Limpa, há um entrave adicional na legislação estadual. O artigo 6º da Lei 1.818/2007, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Tocantins, lista como requisito básico para a investidura em cargo público o gozo dos direitos políticos.
Nesse ponto, a discussão é interpretativa: a inelegibilidade não retira o direito de votar, mas impede a pessoa de ser votada. Para alguns juristas, essa limitação já compromete o “pleno gozo” exigido pela lei estadual, funcionando, na prática, como um impedimento para nomeações em cargos de primeiro escalão.
“Há quem sustente que a inelegibilidade atinge a capacidade eleitoral passiva, ou seja, o direito de ser votado. Se o requisito é o pleno gozo dos direitos políticos, pode-se entender que ele não estaria cumprido”, avaliou um especialista ouvido pela reportagem em caráter reservado.
Com esse obstáculo jurídico, a solução encontrada foi nomear o filho, Raul de Jesus Filho e Neto, garantindo a ocupação do posto por alguém da confiança de um dos aliados mais próximos do governador em exercício Laurez Moreira (PSD).