Justiça Eleitoral suspende retotalização de votos para vereador em Palmas
13 novembro 2025 às 12h57

COMPARTILHAR
A Justiça Eleitoral suspendeu a cerimônia pública de retotalização dos votos para o cargo de vereador em Palmas, que estava marcada para o dia 17 de novembro, às 9 horas. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 13, pelo juiz da 29ª Zona Eleitoral, que atendeu a um pedido feito pelo diretório municipal do Partido Liberal (PL).
O PL ingressou com uma Ação Anulatória de Sentença Judicial (Querela Nullitatis Insanabilis) para tentar anular a decisão da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que havia reconhecido fraude à cota de gênero na chapa do PSD de Palmas. A ação tem como alvos o autor da AIJE, Raimundo Nonato Ribeiro de Souza (PP), o próprio PSD, e as candidatas Cleonice Ferreira dos Santos e Daiana Oliveira Lima.
Segundo o PL, a sentença que cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD seria nula por dois motivos. O primeiro, pela ausência de citação do PL como parte interessada, já que, de acordo com o partido, o vereador Juarez Rigol (PL) seria diretamente afetado pela retotalização. Com a anulação dos 2.501 votos do PSD, o quociente eleitoral mudaria e a vaga conquistada por Rigol poderia ser repassada ao candidato do PP.
O segundo ponto levantado foi a suspeita de conluio entre os envolvidos na AIJE. O partido argumentou que o PSD e as candidatas investigadas teriam agido de forma coordenada com o autor da ação, ao não recorrer da decisão e ao pedir rapidamente o reconhecimento do trânsito em julgado, o que viabilizaria a retotalização.
“A sequência de eventos aponta para um conluio ou, no mínimo, uma convergência de interesses espúrios. Fica fácil para um partido político, sem reais expectativas de vitória, lançar uma chapa, permitir a ocorrência de uma fraude controlada à cota de gênero, aguardar o ajuizamento de uma AIJE por um adversário “amigo”, não se defender adequadamente e, ao final, com sua inércia, prejudicar um terceiro e beneficiar o autor da ação. O PSD, que se apresentou ao eleitorado e obteve 2.501 votos, age posteriormente de forma a anular esses mesmos votos e, com isso, desvirtuar a vontade popular para atingir um adversário político”, pontua o advogado, Leandro Manzano, que atua no caso pelo PL.
Apuração
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que não havia elementos suficientes para reconhecer a obrigatoriedade de inclusão do PL como parte na AIJE, mas entendeu que os indícios de possível conluio entre as partes merecem apuração. Segundo a decisão, a “estratégica inércia” do PSD e a rapidez no pedido de conclusão do processo indicam risco de prejuízo imediato, já que a retotalização estava marcada para poucos dias depois.
Com base no poder geral de cautela, o magistrado deferiu a tutela de urgência e suspendeu a audiência pública de retotalização, tornando sem efeito o Edital nº 66/2025. A Justiça também determinou a citação de todos os envolvidos para apresentarem defesa no prazo legal. O processo tramita sob o número 0600107-72.2025.6.27.0029 na 29ª Zona Eleitoral de Palmas.
Leita também: Juarez Rigol entra na Justiça para tentar reverter decisão que anulou votos do PSD e ameaça vaga do PL na Câmara de Palmas
