O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou neste domingo, 23, pelo indeferimento do pedido de registro da candidatura do deputado federal Carlos Gaguim ao Senado pelo Tocantins. O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas, aponta pendências na documentação apresentada à Justiça Eleitoral, mas afirma expressamente que não foi identificada causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

A manifestação foi juntada às 13h13 ao processo nº 0600367-08.2026.6.27.0000 e, conforme a movimentação processual disponível na Consulta Pública Unificada do TSE, os autos foram remetidos pouco depois ao gabinete da relatora, juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço. Às 15h55 deste domingo, o processo constava como concluso para decisão. O parecer do MPE, portanto, não representa o indeferimento da candidatura: cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o registro.

Ao analisar as certidões e processos relacionados a Gaguim, a Procuradoria registrou que “não se vislumbrou a incidência de nenhuma causa de inelegibilidade” prevista na legislação. A análise anexada ao processo relaciona ações que tramitaram ou ainda tramitam contra o candidato e aponta, na coluna destinada aos efeitos da Lei da Ficha Limpa, que os casos examinados não acarretam inelegibilidade.

O pedido de indeferimento decorre de questões documentais. Segundo o MPE, uma certidão de objeto e pé da Justiça Federal de primeiro grau, referente ao processo nº 1002885-97.2023.4.01.4300, não permitiria comprovar sua autenticidade por não conter assinatura nem código de conferência.

A Procuradoria também identificou pendências relacionadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma certidão criminal apresentada pelo candidato apontou processos naquela Corte. Em dois deles, os AREsp 2778456/TO e 2990437/TO, foram juntadas decisões, mas não as respectivas certidões de objeto e pé. A Resolução nº 23.609/2019 do TSE exige esse documento quando a certidão criminal apresentada pelo candidato é positiva.

Apesar de pedir o indeferimento, o próprio MPE ressalva que a situação ainda pode ser regularizada. O parecer cita precedentes do TSE que permitem a apresentação posterior de documentos enquanto não estiver encerrada a fase ordinária do processo. Segundo a Procuradoria, caso a documentação faltante seja apresentada e demonstre ausência de irregularidades, a pendência poderá ser considerada sanada.

Parecer traz divergência sobre federação de Gaguim

Outro ponto do documento chama atenção. Embora o processo seja de Carlos Henrique Amorim, o Gaguim, o parecer do MPE identifica no cabeçalho e no início da manifestação a Federação PSOL Rede (PSOL/Rede) como partido, federação ou coligação do candidato.

A informação diverge da própria análise anexada ao processo, que identifica Gaguim como candidato a senador pela Federação União Progressista (União Brasil/PP), número 44, e registra seu número de urna, 444. A divergência indica possível erro material na manifestação do MPE, mas o documento não apresenta explicação para a referência à Federação PSOL Rede.

Ao final, apesar de reconhecer que não identificou causa de inelegibilidade, a Procuradoria pede formalmente o indeferimento do registro de Gaguim em razão das pendências documentais. Até que haja decisão da Justiça Eleitoral, porém, não é correto afirmar que a candidatura foi indeferida. O registro segue submetido a julgamento.

Em contato com a reportagem, a equipe de Gaguim informou que as pendências apontadas pelo Ministério Público Eleitoral já foram atendidas. “Todas as certidões e documentos solicitados pelo procurador já foram apresentados pelo jurídico”, afirmou por meio de nota enviada ao Jornal Opção Tocantins.

O parecer do MPE admite que a pendência pode ser sanada com a apresentação dos documentos enquanto não estiver encerrada a fase ordinária do processo. Caso a documentação seja considerada regular, a própria Procuradoria afirma que a questão poderá ser considerada resolvid