O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o recurso de reconsideração apresentado por Jader Jaime Félix Pinheiro, ex-prefeito de Praia Norte (TO), e decidiu reduzir parcialmente o valor do débito a ele imputado, mas mantê-lo como responsável por irregularidades na execução de uma obra com recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A decisão consta do Acórdão 4.270/2025, da Primeira Câmara da Corte de Contas.

A controvérsia gira em torno da Tomada de Contas Especial instaurada pelo FNDE em razão da omissão na prestação de contas do Termo de Compromisso 20.088/2013, firmado com a Prefeitura de Praia Norte para a construção de uma escola com seis salas de aula. O termo previa o repasse de R$ 1.022.831,00, valor totalmente desembolsado pelo FNDE, mas a prefeitura não comprovou a regular aplicação dos recursos dentro do prazo legal.

Jader Jaime teve atribuída a responsabilidade por não demonstrar a correta execução física e financeira da obra, enquanto o seu sucessor, Ho Che Min Silva de Araújo, que assumiu a prefeitura em 2017 após derrotar Jader nas urnas, recebeu multa por não prestar contas quando ainda era possível fazê-lo. De acordo com a Corte, Ho Che Min assumiu a gestão municipal quando o prazo para a prestação de contas ainda estava em vigor. No entanto, não adotou as providências necessárias para regularizar a situação, mesmo após a expiração do prazo legal. Para o TCU, essa conduta comprometeu a análise da correta aplicação dos recursos e caracteriza falha grave na responsabilidade administrativa, o que justifica a penalidade.

Julgamento

Inicialmente, o TCU havia condenado Jader Jaime a devolver cerca de R$ 1 milhão, além de aplicar uma multa de R$ 100 mil. No recurso, Jader Jaime apresentou documentos que comprovariam a titularidade do terreno onde a escola foi construída, ponto que havia motivado a reprovação total da prestação de contas. O FNDE, após reavaliação, considerou resolvida essa pendência, mas manteve diversas outras irregularidades, como: execução de serviços não contratados ou sem autorização do FNDE; alterações técnicas sem prévia aprovação; pagamentos a maior; e falta de comprovação de parte das obras.

Com isso, o valor do débito foi reduzido para R$ 292.724,34, relativos a falhas específicas na execução da obra. O TCU também reconheceu que não houve prescrição, pois os atos processuais ocorreram dentro dos prazos legais e o ex-gestor recebeu uma multa no valor de R$ 28 mil. Embora tenha conseguido reduzir o valor do débito, o ex-prefeito segue condenado.

A reportagem procurou Jader Pinheiro, contudo ainda não teve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.