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Evento ao ar livre marca a entrega oficial do material etnográfico produzido em parceria entre Secult, UFT e Fapto, com exibição de documentário sobre manifestações tradicionais dos Festejos de Nossa Senhora do Rosário

Deliberações aprovadas incluem incentivos para logística reversa de resíduos plásticos, investimentos em infraestrutura energética e regularização fiscal de contribuintes inadimplentes

Deputado estadual do Tocantins defende que decisão cabe ao povo e inicia coleta de assinaturas para tramitação na Câmara; parlamentar recebeu aval de Hugo Motta

A decisão prevê o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 1,5 mil mensais por lucros cessantes

A estrutura desabou no fim de 2024 e deixou 14 pessoas mortas

O documentário "Doutor Araguaia" é dirigido por Edson Cabral e tem roteiro de Sônia Haas, irmã de João Carlos

O jogador sofreu um infarto durante uma partida nesta sábado, 12

O Tocantins está incluído na segunda macrorregião do projeto, junto com o Mato Grosso

A família autorizou a doação de seus orgãos após a confirmação de morte encefálica

Ilda Serrat dos Santos foi condenada a 16 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelo homicídio de Bruno Aparecido Bolbino, de 27 anos. O julgamento aconteceu na última sexta-feira (11), no Tribunal do Júri da Comarca de Paraíso do Tocantins.
O crime ocorreu em junho de 2024. De acordo com o Ministério Público do Tocantins (MPTO), Ilda ateou fogo diretamente em Bruno, que não teve chance de se defender. A acusação sustentou que o homicídio foi duplamente qualificado: pelo uso de fogo e por dificultar a defesa da vítima.
Durante a sessão, o MPTO foi representado pelo promotor de Justiça Rogério Mota, do Núcleo do Tribunal do Júri, e pela promotora substituta Anelise Schlickmann.
Segundo os laudos periciais e os depoimentos colhidos ao longo do processo, o crime aconteceu nas primeiras horas da manhã. A vítima foi surpreendida e atingida pelas chamas.
Além da pena de prisão, Ilda Serrat dos Santos também foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização aos pais da vítima, conforme determina o Código de Processo Penal.