Ex-prefeito de Cariri teria alugado SUV por valor acima do mercado e contrato de R$ 15 mil mensais é investigado
21 janeiro 2026 às 12h10

COMPARTILHAR
A locação de uma caminhonete fechada pela Prefeitura de Cariri do Tocantins, na gestão do ex-prefeito Júnior Marajó, entrou em nova fase de apuração após indícios de possíveis irregularidades no Contrato nº 01/2022. O expediente foi convertido em Processo de Representação pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), conforme despacho assinado pelo conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, da 2ª Relatoria, em 20 de janeiro de 2026.
O contrato teve origem no Pregão Presencial nº 40/2021 e previa a locação de um veículo no valor mensal de R$ 15,1 mil, totalizando R$ 181,2 mil por ano. O ajuste foi celebrado com a empresa Rosielma Soares Guedes – ME, nome fantasia Loca Mix, e teve vigência inicial em 2022, com prorrogações que alcançaram os anos de 2023 e 2024.
A apuração começou após relatório técnico da 2ª Diretoria de Controle Externo (2ª DICE), elaborado em 2024, que apontou falhas relacionadas à publicidade e transparência do procedimento licitatório, além de questionamentos quanto ao preço da locação, considerado superior a valores praticados em contratações similares da administração pública estadual.
Segundo o relatório, empenhos, notas fiscais, ordens de pagamento e termos aditivos não foram devidamente registrados no SICAP/LCO, sistema oficial do TCE, nem publicados de forma integral no Portal da Transparência do município. A equipe técnica também destacou que a pesquisa de preços que embasou o certame foi realizada apenas junto a fornecedores privados, sem utilização de referências de outros contratos públicos.
Outro ponto levantado diz respeito à ausência de justificativa técnica para a escolha de uma SUV, em detrimento de outros veículos com características semelhantes e custo menor. A análise comparativa indicou diferença acumulada de R$ 156,4 mil entre o valor contratado e preços de referência registrados em ata de registro de preços do Governo do Estado, considerando dois anos de contratação.
Durante a tramitação, o então gestor municipal apresentou defesa de forma intempestiva e informou a rescisão amigável do contrato, firmada em julho de 2024. Também alegou que a ausência de documentos decorreu de falha operacional já corrigida. No entanto, a área técnica do TCE informou que os registros continuavam ausentes nos sistemas oficiais.
O processo também identificou a celebração de termo aditivo após o fim da vigência contratual anterior, prática vedada pela Lei nº 8.666/1993 e pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
O Ministério Público de Contas chegou a sugerir a conversão do expediente em Tomada de Contas Especial, mas o relator entendeu que, neste momento, não há quantificação definitiva do dano ao erário que justifique essa medida. Com isso, optou pela conversão em Representação, etapa que permite aprofundar a apuração.
Com a decisão, o TCE determinou a citação do ex-prefeito, de ex-gestores e de servidoras envolvidas nas áreas de compras, controle interno, fiscalização e gestão do contrato. Os citados terão 15 dias úteis para apresentar defesa e documentos sobre as inconsistências apontadas.
Após o prazo, o processo retorna à área técnica e ao Ministério Público de Contas para novas manifestações, antes de nova análise da relatoria.
Posição
O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com o ex-prefeito, mas ainda não obteve retorno.
