Inquérito Civil Público aponta distorções salariais e excesso de contratos temporários na educação de Luzinópolis
20 janeiro 2026 às 15h11

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Professores com vencimento abaixo do piso nacional, contratos temporários ocupando mais da metade do quadro da educação municipal e um plano de carreira que não assegura progressão automática. Esses são alguns dos pontos levantados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) ao recomendar ajustes na política educacional do município de Luzinópolis, no Bico do Papagaio.
As situações aparecem nas considerações da Recomendação nº 920068, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis no âmbito do Inquérito Civil Público nº 2025.0003321, documento publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPTO. O procedimento acompanha o cumprimento do piso salarial do magistério e a implementação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos profissionais da educação municipal.
Plano de carreira sob análise técnica
De acordo com parecer técnico do Centro de Apoio Operacional à Infância, Juventude e Educação, o plano de carreira instituído pela Lei Complementar Municipal nº 21/2019 apresenta inadequações estruturais que limitam sua eficácia como instrumento de valorização profissional.
Entre os pontos destacados estão a ausência de progressão horizontal efetiva, a vinculação da evolução funcional à disponibilidade orçamentária e a adoção de um modelo competitivo que condiciona a progressão a critérios comparativos entre servidores, em vez de tratá-la como direito subjetivo vinculado ao cumprimento de requisitos legais.
O parecer também registra lacunas na regulamentação da hora-atividade, da avaliação de desempenho e das regras de movimentação funcional, além de inconsistências na definição de cargos e funções dentro da rede municipal.
Folha de pagamento e piso do magistério
A recomendação também aborda situações identificadas na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação. Segundo a análise técnica mencionada pelo MPTO, profissionais concursados, temporários e servidores em funções administrativas aparecem enquadrados em um mesmo cargo genérico, o que dificulta a distinção entre atribuições e estruturas remuneratórias.
O documento aponta ainda que há registros de vencimentos básicos que não acompanham o piso salarial profissional nacional, conforme definido pela legislação federal e por decisões do Supremo Tribunal Federal, além de diferenças remuneratórias entre profissionais que exercem funções semelhantes.
Uso de contratos temporários
Outro ponto destacado diz respeito ao percentual de contratos temporários na rede municipal. Conforme os dados analisados, 51 dos 127 profissionais da educação de Luzinópolis atuam sob contrato temporário, o equivalente a quase 50% do quadro.
A recomendação menciona que a legislação municipal prevê limite de 10% para esse tipo de contratação e orienta que o município elabore estudo técnico para dimensionar a necessidade permanente de profissionais, com posterior realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários.
Impacto orçamentário e planejamento
O MPTO também registra que, no exercício de 2023, o município aplicou 97,3% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação, o que, segundo o documento, exige planejamento orçamentário rigoroso para compatibilizar a valorização da carreira com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A recomendação orienta a elaboração de estudo de impacto financeiro com projeção de dez anos, considerando evolução do número de alunos, aposentadorias, progressões na carreira e estimativa de receitas vinculadas à educação.
Recomendações e prazos
A Recomendação nº 920068 apresenta um conjunto de orientações organizadas em cinco eixos, com prazos que variam de 30 dias a 12 meses. Entre eles estão a revisão legislativa do plano de carreira, a adequação da folha de pagamento, a realização de concurso público, a redução do número de contratos temporários e o fortalecimento dos conselhos municipais de controle social da educação.
O município deve encaminhar ao Ministério Público, no prazo estabelecido, manifestação fundamentada sobre o acatamento ou não das medidas recomendadas. Em caso de adesão, deverá apresentar plano de trabalho com cronograma, responsáveis e relatórios periódicos de acompanhamento.
O MPTO ressalta que a recomendação possui caráter preventivo e orientativo, com isso prioriza a adequação administrativa voluntária, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais caso as irregularidades persistam.
Até a publicação desta matéria, a Prefeitura de Luzinópolis e a Secretaria Municipal de Educação não haviam se manifestado oficialmente sobre o conteúdo da recomendação.
