Prefeitura de Ananás é acionada a romper vínculo com condenado por estupro de vulnerável
20 março 2026 às 08h22

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A Promotoria de Justiça de Ananás expediu recomendação para que a Prefeitura de Ananás rescinda imediatamente o vínculo contratual com um servidor condenado por crime contra a dignidade sexual de criança e adolescente. O documento foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Tocantins.
A medida tem como base a confirmação de que Francisco Charlys Renald Ribeiro Torres possui condenação por estupro de vulnerável e cumpre pena, conforme registro judicial citado no procedimento. A recomendação aponta que a manutenção do contrato contraria a Lei Estadual nº 3.668/2020, que proíbe a contratação de pessoas condenadas por esse tipo de crime no âmbito da administração pública estadual e municipal.
O documento recomenda a rescisão imediata de qualquer vínculo com o contratado e a suspensão de pagamentos a partir do recebimento da recomendação. A prefeitura também foi notificada a informar, no prazo de cinco dias, as providências adotadas.
A Promotoria registra que o descumprimento pode resultar no ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Confira o que diz a prefeitura
A Prefeitura de Ananás recebeu a Recomendação Administrativa nº 05/2026 no dia 19 de março de 2026. No entanto, após análise preliminar, verificou-se que o documento foi entregue desacompanhado da sentença condenatória e da certidão de trânsito em julgado referentes ao Senhor Franciso Charlys Renald Ribeiro, documentos estes essenciais para a validade do ato administrativo solicitado.
Em razão dessa lacuna documental, o Município encaminhou hoje, 20 de março de 2026, o Ofício nº 445/2026 ao Ministério Público Estadual. O expediente solicita formalmente o envio dos documentos comprobatório de sentença com transito em julgado para que os setores jurídico e administrativo possam realizar a devida conferência e proceder com os próximos passos da gestão.
A administração municipal ressalta que a solicitação visa garantir o estrito cumprimento da Legislação Estadual nº 3.668/2020. Assim que o suporte documental for fornecido pelo Ministério Público, a Prefeitura adotará as providências legais cabíveis com base em informações judicialmente confirmadas.
