A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 19, dois Extratos de Termo de Ajuste de Contas que tratam do reconhecimento e pagamento de dívidas da Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana. Somados, os valores ultrapassam R$ 3,5 milhões e se referem a serviços executados em exercícios anteriores.

O primeiro Termo de Ajuste de Contas envolve a empresa Conceito Serviços Técnicos Ltda, com valor de R$ 3.013.532,98. O processo tem como objeto o reconhecimento de dívida relacionada à contratação de empresa especializada na cessão de mão de obra. A despesa consta no processo pai nº 00000.0.025038/2025 e no processo filho nº 0000.0.03349/2026.

De acordo com o extrato, o pagamento considera documentos como Justificativa nº 01, Check list nº 01, além das notas fiscais nº 3934 e 4082, conforme previsto no Ofício Circular nº 0002/2026/NGG. O termo foi assinado em 19 de janeiro de 2025.

O segundo ajuste trata de dívida no valor de R$ 502.536,04, referente à empresa R. Cardoso Alves da Cruz & Cia Ltda. O objeto corresponde à contratação de empresa especializada na prestação de serviços com microtratores autopropelidos giro zero, utilizados em atividades de zeladoria urbana. O processo pai é o nº 00000.0.024910/2024, com processo filho nº 00000.0.003359/2026.

Nesse caso, o reconhecimento de dívida leva em consideração a Justificativa nº 02, Check list nº 02 e as notas fiscais nº 223, 224, 226, 235, 236, 237 e 240, também conforme o Ofício Circular nº 0002/2026/NGG. A assinatura do termo ocorreu na mesma data do primeiro ajuste, em 19 de janeiro de 2025.

Os dois Termos de Ajuste de Contas têm como base legal o artigo 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o artigo 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que tratam do reconhecimento e pagamento de despesas de exercícios anteriores pela administração pública.

Os documentos contam com a assinatura do gestor da Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana, Waldson Pereira Salazar e dos representantes legais das empresas contratadas. No caso da Conceito Serviços Técnicos Ltda, o representante indicado é Caio Fernando Andrade Gama. Já a empresa R. Cardoso Alves da Cruz & Cia Ltda aparece representada por Arcanjo Pereira da Cruz.