Presidente da Unirg é intimado para prestar esclarecimentos sobre aluguel de sala em shopping e gastos na Expo Gurupi
25 fevereiro 2026 às 09h55

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O conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, da 2ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), converteu em representação a apuração sobre a locação de uma sala no Shopping Araguaia e os gastos com estrutura de stand da Fundação Universidade Regional de Gurupi na 49ª Expo Gurupi.
A investigação teve início após denúncia anônima que apontou possível irregularidade na dispensa de licitação que resultou no Contrato nº 09/2022. O responsável indicado é o então gestor da Fundação Universidade Regional de Gurupi, Thiago Pineiro Miranda.
Levantamento técnico apontou ausência de registro do processo de contratação direta no SICAP/LCO e no Portal da Transparência. No sistema contábil, porém, constam empenhos relacionados à locação da sala e à montagem do stand.
Em 2022, foram empenhados R$ 135.240, depois anulados. Em 2023, R$ 138.460,40 foram empenhados, com pagamento de R$ 120.750,20. Em 2024, os empenhos somaram R$ 185.150, com R$ 107.350,45 pagos. A equipe técnica não localizou processo específico referente ao stand da edição de 2024 no sistema de controle.
Após notificação inicial, o gestor apresentou defesa fora do prazo. Parecer técnico concluiu que as justificativas não detalharam valores individualizados dos itens utilizados no stand nem apresentaram documentação completa para comprovar a regularidade da contratação da sala.
Entre os pontos apontados estão a falta de justificativa técnica e econômica que demonstre que o imóvel era a alternativa mais vantajosa em relação a outros espaços no município, a ausência de estudo de impacto ou métricas de captação associadas ao ponto locado e a inexistência de comprovação formal da cessão gratuita do espaço na Expo Gurupi pelo Sindicato Rural.
O despacho determina a intimação do gestor e do controlador-geral, e a citação da então presidente da comissão de licitação, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis. Também exige a juntada de documentos como contrato com previsão expressa de carência de seis meses, avaliação prévia de mercado, detalhamento dos gastos com o stand e comprovação da compatibilidade entre tempo de uso e valor pago.
A conversão altera a natureza do procedimento. O caso passa a tramitar como representação formal, com possibilidade de responsabilização dos envolvidos. A Unirg foi procurada e a matéria será atualizada assim que as respostas foram enviadas.
