O Tribunal de Contas do Tocantins determinou a anulação do contrato firmado pela Prefeitura de Guaraí com o escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados (CNPJ nº 35.542.612/0001-90) para atuação na recuperação de valores do COMPREV. A decisão, tomada em sessão plenária desta quarta-feira, 19, reconheceu falhas estruturais no processo de inexigibilidade utilizado pela gestão municipal.

O caso teve relatoria do Conselheiro Substituto Márcio Aluizio Moreira Gomes, que apontou no voto três pontos centrais: ausência de planejamento formal, inexistência de comprovação da singularidade do serviço e adoção de modelo contratual incompatível com a legislação em vigor à época da contratação.

Falta de planejamento e base documental

O acórdão registra que a prefeitura, sob a gestão de Maria de Fátima Coelho, não apresentou documentos que justificassem a escolha direta do escritório, como estudos técnicos, avaliação de mercado, análise de viabilidade ou manifestação prévia do setor jurídico. O Tribunal destacou que a contratação direta exige demonstração concreta de que a disputa pública não é possível, o que não apareceu nos autos.

O voto lembra que o dever de planejamento é exigido expressamente no parágrafo único do artigo 26 da Lei 8.666/1993, ainda aplicável no período da contratação.

Serviço não tinha singularidade

Outro ponto levantado pelo relator é que a atuação relacionada ao COMPREV não apresenta singularidade que justificasse inexigibilidade. Segundo o acórdão, serviços de compensação previdenciária são rotineiros e executados de forma padronizada por diversos profissionais e escritórios especializados, o que afasta a contratação sem licitação.

O Tribunal citou entendimento já consolidado na própria Corte, especialmente a Resolução 214/2012, que padroniza o tratamento desse tipo de contratação. Para o relator, a gestão ignorou orientação antiga da Casa e repetiu erros já observados em casos semelhantes.

Modelo de remuneração

O contrato previa pagamento baseado em percentual sobre valores recuperados, mecanismo conhecido como cláusula “ad exitum”. O TCE apontou que o modelo, além de não ter sido justificado, foi firmado sem estimativa do montante potencial a recuperar. O acórdão afirma que isso abre margem para remunerações desproporcionais.

A Corte reforçou que, mesmo quando esse modelo é adotado, deve-se apresentar estimativas ou parâmetros mínimos, conforme entendimento alinhado ao artigo 85 do Código de Processo Civil.

Multa e providências imediatas

A prefeita recebeu multa de R$ 2 mil por adotar procedimento sem base legal adequada. A determinação central é a anulação do contrato, com registro, em processo específico, de eventuais serviços efetivamente comprovados para fins de indenização.

Sobre o caso, a prefeitura de Guaraí enviou a seguinte nota:

A Prefeitura de Guaraí informa, de maneira clara e transparente, que o contrato citado na decisão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) foi suspenso imediatamente ainda em 2023, assim que o próprio órgão de controle apontou inconsistências e recomendou a paralisação do procedimento.

A gestão reforça que nenhum valor foi pago, nenhum serviço foi executado e nenhuma despesa pública foi gerada, uma vez que o contrato foi interrompido antes de qualquer início de execução, fato reconhecido no processo e que demonstra a postura preventiva e responsável do Município.

A decisão mais recente do TCE/TO, divulgada nesta quarta-feira (19), ainda está em fase de análise pela Procuradoria Jurídica do Município, que irá se manifestar formalmente dentro dos prazos legais, observando todos os elementos técnicos necessários para apreciar a validade e a continuidade ou não do contrato, conforme determina o rito administrativo.

A Prefeitura de Guaraí acrescenta que segue rigorosamente as orientações dos órgãos de controle, mantendo sua política pública de transparência, segurança jurídica e prevenção de riscos administrativos, valores que norteiam a atual gestão.